LDA NEWS – 15/12/2024

Importante para empresas do Simples Nacional e MEI

A Receita Federal está notificando contribuintes sobre débitos que podem levar à exclusão do regime Simples Nacional e SIMEI. Confira os principais pontos:

Data de ciência do Termo de Exclusão:
A ciência ocorre na primeira leitura da mensagem, se feita em até 45 dias da disponibilização do Termo.
Caso o contribuinte não leia a mensagem nesse período, a ciência será automática no 45º dia.

Prazo de Regularização:
O contribuinte tem 30 dias a partir da ciência para regularizar os débitos. Atenção: esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

Consequências da NÃO regularização:
Exclusão do Simples Nacional com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Para MEIs, ocorrerá o desenquadramento no SIMEI. O CNPJ deverá optar por outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) ou solicitar nova opção pelo Simples em janeiro de 2025.

Fique atento aos prazos e regularize sua situação!

Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do IRPF!

A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) deverão emitir recibos exclusivamente por meio do Receita Saúde, ferramenta digital que substitui os recibos em papel.

Benefícios do Receita Saúde:
Automatização: recibos emitidos em 2024 serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do IRPF/2025 dos pacientes e como receita na declaração dos profissionais.
Redução de inconsistências: 25% das declarações que caem na malha fina apresentam problemas com recibos médicos. O Receita Saúde promete diminuir esses casos!
Praticidade: recibos ficam armazenados no aplicativo, dispensando a necessidade de guardar comprovantes em papel.

Como acessar o Receita Saúde?
O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal (iOS e Android). Basta emitir o recibo no momento do pagamento do serviço, garantindo mais segurança e agilidade no processo.

Importante: O Receita Saúde se aplica apenas a profissionais de saúde pessoas físicas com registro ativo no conselho profissional. Profissionais vinculados a pessoas jurídicas continuam utilizando a Dmed para prestar informações.

Mais de 380 mil recibos já foram emitidos desde abril, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde!

Simplifique sua vida fiscal e evite inconsistências no IR!

Antecipe o pagamento de parcelas do PertSN e reduza seus juros

Agora você pode antecipar as parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN), utilizando a funcionalidade lançada esta semana pela Receita Federal.

Como funciona?

É necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual somada às parcelas que serão antecipadas.

Vantagens da antecipação:
Redução do número total de parcelas;
Encerramento antecipado do parcelamento;
Diminuição do valor total pago em juros;
Melhor gestão financeira para o contribuinte.

Atenção: A antecipação não isenta o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que todas as dívidas sejam quitadas no ato da antecipação.

A Receita Federal planeja estender essa funcionalidade para os programas Relp e parcelamentos do MEI em breve.

Para saber mais sobre como realizar a antecipação, consulte o item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional no site oficial da Receita.

Otimize suas finanças e regularize seus tributos de forma estratégica!