Receita Federal lança serviço digital para emissão de GPS pela internet
Agora, a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feita de forma 100% online, diretamente no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. Com essa novidade, não é mais necessário abrir processos para obter a GPS de débitos cadastrados em processos fiscais.
Quem se beneficia? Todas as empresas que precisam regularizar débitos previdenciários.
Vantagens: Mais agilidade, menos burocracia e atendimento otimizado.
Como emitir a GPS?
1️⃣ Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.
2️⃣ Vá até: Serviços > Negócios > Minhas Dívidas e Pendências > Situação Fiscal do Contribuinte.
3️⃣ Dentro de “Situação Fiscal do Contribuinte”, siga os passos:
Diagnóstico Fiscal > Na Receita Federal > Débitos/Pendências > Processos Fiscais.
Selecione o débito, clique em Detalhar e depois em Emitir GPS.
Essa iniciativa faz parte do compromisso da Receita Federal em facilitar a vida do contribuinte, oferecendo soluções digitais mais práticas e eficientes.
TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre diversos itens.
Uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acaba de trazer um respiro importante para o setor de transporte rodoviário de cargas. A empresa Transportes Framento Ltda. conquistou o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre uma série de despesas fundamentais para a sua operação.
A decisão judicial reconheceu que gastos como combustíveis, manutenção de veículos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e até mesmo a aquisição de bens do ativo imobilizado, como caminhões e carrocerias frigoríficas utilizados na atividade principal, podem gerar créditos tributários.
O ponto central da decisão do TRF4 foi a interpretação do conceito de “insumo”. O Tribunal alinhou-se ao entendimento de que, para fins de creditamento de PIS e Cofins no regime não cumulativo, deve-se considerar a essencialidade ou relevância de um item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Em outras palavras, se o item é imprescindível ou tem grande importância para o transporte de cargas, ele pode gerar crédito.
Essa visão abrangente beneficiou a Transportes Framento Ltda., que buscava o reconhecimento de créditos sobre despesas corriqueiras e essenciais ao seu negócio, como lubrificantes, pneus, peças e seguros de cargas. A decisão de primeira instância já havia sido favorável em parte, mas o TRF4 ampliou o reconhecimento, incluindo também discos tacógrafos, extintores de incêndio, lonas e cintas de amarração.
A Transportes Framento Ltda. ainda tentou incluir outras despesas, como monitoramento, rastreamento, custos com acordos coletivos, IPVA, licenciamento e seguros obrigatórios, mas o relator entendeu que esses itens não se enquadram no conceito de insumo essencial ou relevante para a atividade-fim. Da mesma forma, despesas com embalagens e pallets também não foram contempladas, seguindo o entendimento da jurisprudência do próprio TRF4.
Apesar das exclusões, a decisão representa uma vitória significativa para a empresa e pode abrir caminho para que outras transportadoras busquem o mesmo direito, pleiteando a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Taxa Selic.