⚠️ ATENÇÃO: AS NOTIFICAÇÕES TRABALHISTAS AGORA SÃO EXCLUSIVAMENTE DIGITAIS VIA DET ⚠️
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para notificar empresas sobre processos trabalhistas.
As notificações não são mais enviadas por carta ou mandado e agora são feitas somente de forma digital pelo DET.
O que isso significa para as empresas?
• É essencial verificar regularmente o DET para não perder prazos importantes para defesa ou pagamento de multas com desconto.
• O prazo para resposta começa a correr imediatamente após a notificação digital, sem aviso extra.
Como se prevenir?
1️⃣ Cadastre-se no DET para garantir o recebimento das notificações.
2️⃣ Acesse o DET com frequência para não perder comunicados importantes.
3️⃣ Designe um responsável para acompanhar as notificações e providenciar as respostas necessárias.
A falta de atenção ao DET pode gerar:
• Perda de prazos;
• Pagamento de multas sem desconto;
• Prejuízos financeiros e reputacionais.
Fique atento e oriente seus clientes ou sua empresa sobre essa importante mudança!
STF decide que PIS, COFINS e ISS devem permanecer na base de cálculo do ISS
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o PIS, a Cofins e o próprio ISS devem continuar na base de cálculo do ISS.
🔹 Essa decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que afirmou não ser possível excluir esses tributos da base do ISS fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 116/03.
O STF já havia declarado inconstitucional uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora dessas condições. Assim, a Corte reforçou que qualquer abatimento só pode ocorrer se houver previsão expressa na legislação complementar.
Essa decisão impacta diretamente empresas que buscavam reduzir sua carga tributária utilizando essa estratégia.
Repouso Semanal: TRT-RS Determina Pagamento em Dobro por Trabalho Acima de Seis Dias Consecutivos
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que, se o empregado trabalhar mais de seis dias consecutivos sem folga, o repouso semanal deve ser pago em dobro. Essa decisão reforça que o direito ao descanso é indisponível e não pode ser limitado por norma coletiva ou acordo individual.
No caso julgado, uma técnica de enfermagem comprovou que chegou a trabalhar entre oito e 12 dias consecutivos sem a folga prevista na legislação. Embora a empregadora tenha alegado previsão para isso na norma coletiva e acordo individual, o Tribunal considerou essa previsão inválida com base no artigo 611-B da CLT, que veda a supressão ou redução do direito ao repouso semanal remunerado.
Como resultado, a empresa foi condenada, provisoriamente, ao pagamento de R$ 12 mil.
Se sua empresa adota escalas de trabalho, é essencial garantir que os empregados tenham uma folga após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Fique atento e evite passivos trabalhistas!