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STF reafirma que ICMS não incide na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não há incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em estados diferentes. No entanto, essa regra só vale a partir de 2024, conforme decidido no julgamento do RE 1490708, com repercussão geral.

O entendimento já havia sido consolidado no Tema 1099, mas, na ADC 49, o STF determinou que a regra só entraria em vigor a partir de 2024, exceto para processos administrativos e judiciais que já estavam em andamento antes da decisão. O Estado de São Paulo questionou a aplicação da isenção antes desse prazo, mas o STF reforçou a necessidade de respeitar a modulação dos efeitos, garantindo segurança jurídica e equilíbrio fiscal.

Com efeito vinculante para casos semelhantes, a tese fixada foi: “A não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir de 2024, ressalvados os processos pendentes até 29/04/2021.”

A decisão reforça a segurança jurídica e evita disputas tributárias, mas exige atenção das empresas ao prazo para aplicação da nova regra.

Prazo de Envio do Imposto de Renda 2025 Confirmado!

O INSS confirmou que o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 seguirá o mesmo padrão dos anos anteriores. Assim, os contribuintes poderão enviar suas declarações entre março e o início de maio.

Além disso, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem acessar o informe de rendimentos para declarar os valores recebidos no ano calendário 2024. O documento está disponível no site e aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. O documento pode ser obtido pelo site ou app Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.

Passo a passo para acessar o informe de rendimentos
1️⃣ Acesse: meu.inss.gov.br
2️⃣ Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha;
3️⃣ Role a tela até “Outros Serviços” e clique em “Ver Mais”;
4️⃣ Selecione “Extrato do Imposto de Renda” e escolha o ano 2024;
5️⃣ Baixe e salve o documento em PDF.

Não deixe para a última hora! Organize seus documentos e evite imprevistos.

Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributária

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 19, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
O contribuinte ainda terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.

O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.

O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.