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STF Derruba IR de 25% sobre Aposentadorias no Exterior!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros no exterior é inconstitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que essa alíquota única e elevada prejudica os aposentados, que têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em suas declarações.

Toffoli enfatizou que a progressividade do imposto está relacionada ao princípio da capacidade contributiva, destacando que brasileiros no exterior não têm necessariamente maior capacidade econômica. Ele apontou que a média da alíquota de IR em 2020 variou de 5,5% a 11,6%, reforçando que a cobrança de 25% é excessiva e desproporcional.

O ministro Flávio Dino apoiou a decisão, mas com ressalvas, sugerindo que uma futura legislação poderia estabelecer uma tributação diferenciada para residentes no exterior, seguindo a tabela progressiva.

A ação teve origem em 2019, quando uma aposentada brasileira residente em Portugal contestou a retenção de 25% de IR pela União. Ela alegou que a tributação era inconstitucional (art. 7º da Lei nº 9.779/99) e pediu a restituição dos valores retidos. Após a improcedência da ação inicial, a Turma Recursal decidiu a favor da autora, garantindo a isenção do IR sobre os valores não superiores ao limite legal e condenando a União a restituir os valores retidos.

Essa decisão representa uma vitória significativa para muitos aposentados brasileiros, proporcionando justiça fiscal e uma tributação mais equitativa.

Novidade para contribuintes com dívidas ativas!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou os Editais PGDAU nº 6 e nº 7, oferecendo oportunidades para a negociação e regularização de dívidas ativas.

Edital PGDAU nº 6
Dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024.
Descontos e parcelamento em até 133 vezes para diferentes perfis.

Edital PGDAU nº 7
Exclusivo para MEIs, MEs e EPPs com débitos no Simples Nacional.
Modalidades com prazos e condições especiais.

Principais benefícios:
Descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais.
Parcelamento flexível em até 133 vezes.
Modalidades personalizadas para cada perfil de devedor.
Adesão simples e segura pelo site do Regularize.

Prazos de Adesão:
Edital PGDAU nº 6: Até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Edital PGDAU nº 7: Até 29 de novembro de 2024, às 19h.

Não perca essa chance de regularizar sua situação! Acesse o site do Regularize e aproveite.

Novo entendimento tributário para clínicas odontológicas e serviços de diagnóstico e terapia!

Data: 25/10/2024
Publicação: Solução de Consulta Cosit n° 4045/2024
Aplicável a: Pessoas jurídicas sob regime de Lucro Presumido

A Receita Federal esclareceu sobre o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL para clínicas odontológicas e serviços de diagnóstico e terapia. Confira os principais pontos:

Serviços Odontológicos em Geral: Percentual de 32% sobre a receita bruta para apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapia: Percentual reduzido de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, aplicável a clínicas que segregam receitas entre procedimentos odontológicos e diagnósticos.

Importante: Esse benefício é exclusivo para sociedades empresárias que atendam as normas da Anvisa, não se aplicando a sociedades simples.

Base Legal: Lei n° 9.249/1995 e Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.

Fique por dentro e consulte um especialista para entender os impactos no seu negócio!