Isenção fiscal por doença grave: Requerimento administrativo
A isenção do Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988. Para obtê-la, o interessado deve, preferencialmente, requerer o benefício administrativamente ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos ou pensões. Essa via, além de simplificar o processo, costuma atender boa parte das solicitações quando há a comprovação médica necessária.
Contudo, muitos casos acabam sendo levados diretamente ao Judiciário sem que o prévio requerimento administrativo tenha sido feito. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que não há obrigatoriedade desse requerimento para acessar o Judiciário, a utilização desnecessária dessa via pode sobrecarregar o sistema judicial com demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente de forma mais rápida e eficaz.
O ideal é que a via judicial seja utilizada apenas quando houver negativa administrativa ou demora injustificada na análise do pedido. Assim, preserva-se o papel de cada instituição e garante-se um Judiciário mais eficiente. Antes de judicializar, explore as alternativas administrativas disponíveis — isso pode poupar tempo e recursos, assegurando o direito de forma menos onerosa.
Conheça a ferramenta “Proteção do CPF” lançada pela Receita Federal
A Receita Federal lançou a funcionalidade “Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ”, um recurso gratuito que permite ao cidadão impedir que seu CPF seja incluído indevidamente em quadros societários de empresas ou sociedades.
Abrangência:
Cobertura nacional, incluindo todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB).
Aplicável a todos os tipos jurídicos, como MEI e Inova Simples.
Como funciona?
Com o CPF protegido, o cidadão poderá autorizar ou bloquear sua inclusão em CNPJs de forma simples e reversível, acessando a funcionalidade no Portal Nacional da Redesim ou no canal de Serviços Digitais da Receita Federal.
Acesse em:
Portal Nacional da Redesim
Serviços Digitais da Receita Federal
Login necessário: Conta GOV.BR (níveis Ouro, Prata ou Bronze).
Com o aumento de fraudes e ameaças cibernéticas, a ferramenta é um marco na segurança digital e tem potencial para beneficiar mais de 155 milhões de brasileiros.
Aprovada a regulamentação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional
No dia 12 de dezembro de 2024, o Senado Federal concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo. Este projeto foi criado para instituir dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta busca simplificar a tributação no Brasil, substituindo gradualmente os cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo, como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
Após a aprovação no Senado, o PLP 68/24 retornou à Câmara dos Deputados, onde foram realizadas novas votações e algumas modificações. A versão final do projeto foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2024 e agora está prestes a ser enviada para sanção do presidente da República.
Entre as principais mudanças e pontos de destaque, estão as seguintes:
Alterações nas alíquotas e isenções:
Algumas categorias de produtos e serviços sofreram mudanças nas alíquotas de tributação. Por exemplo, produtos como água mineral, biscoitos e bolachas (que não contêm cacau ou recheios), e serviços de saneamento foram excluídos do rol de operações que teriam redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS, passando a ser tributados com a alíquota integral. Além disso, serviços veterinários voltaram a ter redução de 30% nas alíquotas, enquanto a representação comercial foi retirada da lista de atividades com alíquota reduzida.
Imposto Seletivo:
O Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, teve algumas alterações em relação ao que foi proposto inicialmente. Bebidas açucaradas, por exemplo, foram reincluídas no rol de produtos sujeitos a esse imposto. Em contrapartida, armas de fogo e munições continuaram fora dessa lista.
Medicamentos e Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs):
O projeto também trouxe a reinclusão de medicamentos com alíquotas reduzidas, uma medida que pode beneficiar tanto o setor da saúde quanto os consumidores. Em relação às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), foi restabelecida a alíquota de 8,5%, afastando a proposta anterior de 5%.
Substituição tributária:
Houve também a exclusão da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, cigarros e outros produtos do rol de atividades que estavam previstas para esse regime.
Objetivos da Reforma Tributária:
O principal objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro. O IBS e a CBS substituirão os tributos existentes e serão cobrados de forma mais eficiente, incidindo sobre a maioria das operações com bens e serviços. O Imposto Seletivo, por sua vez, será aplicado apenas a produtos que impactam negativamente a saúde ou o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Devolução de Impostos e Regimes Especiais:
Um dos aspectos inovadores da reforma é a criação de um mecanismo de devolução personalizada do IBS e CBS, chamado de cashback. Esse mecanismo visa devolver uma parte do imposto pago para a população de baixa renda, com a devolução incluindo itens como botijão de gás e contas de serviços públicos.
A reforma também estabelece regimes especiais para setores específicos, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, transporte coletivo e turismo. Esses regimes buscam garantir que atividades essenciais ou com características especiais possam ter um tratamento diferenciado, permitindo uma transição mais suave para o novo sistema.
Transição e Ajustes Futuros:
A reforma estabelece um regime de transição entre 2026 e 2033, período durante o qual as alíquotas dos novos tributos serão ajustadas gradualmente. Durante esse período, o governo terá a flexibilidade para ajustar as alíquotas de acordo com as necessidades econômicas, sempre com o objetivo de evitar aumentos bruscos para os contribuintes.
Ajuste da alíquota padrão:
O projeto inclui uma “trava de alíquota”, que limita a alíquota padrão do IBS e da CBS. Caso, ao final da transição (a partir de 2033), a alíquota ultrapasse os 26,5% estimados, o Executivo precisará enviar um novo projeto de lei para revisar as desonerações e manter a tributação dentro da previsão.
Agora, com o texto aprovado pelo Congresso, o PLP 68/24 segue para a sanção presidencial, sendo um passo importante para a implementação definitiva da reforma tributária no Brasil. A expectativa é de que a regulamentação traga mais transparência e simplificação, além de otimizar a arrecadação e a distribuição dos tributos no país.