- Créditos Acumulados para Compensação: A Luta Contra a Prescrição
Uma decisão recente do TRF da 1ª Região está mexendo com a rotina dos contribuintes! No processo 1011527-18.2024.4.01.3300, foi reconhecido o direito de compensar créditos judiciais habilitados na Receita Federal sem limitação de prazo, enquanto houver saldo disponível.
Por que isso é importante? Antes dessa decisão, a Receita Federal limitava a compensação desses créditos a um prazo de 5 anos, com base no art. 106 da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. Isso significava que o contribuinte precisava usar o crédito rapidamente, mesmo que não houvesse débitos suficientes a compensar, o que podia levar à perda do crédito após o prazo.
A decisão do TRF reconhece que o contribuinte não pode ser penalizado por não conseguir usar seus créditos quando não há débitos suficientes para compensar. Afinal, isso seria cobrar uma “conduta impossível”!
Além disso, a própria Instrução Normativa é contraditória: enquanto impõe limite de 5 anos para créditos judiciais, o art. 67 permite a compensação de créditos administrativos (aqueles que não passaram pelo Judiciário) sem essa limitação, desde que tenha sido feito um pedido de restituição no prazo. Isso cria um paradoxo, tratando de forma diferente créditos que já passaram por uma análise judicial!
Quem é afetado? Isso impacta especialmente contribuintes que possuem créditos acumulados, como os que conseguiram excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, e estão enfrentando novas restrições do Governo Federal sobre o uso desses créditos.
O que fazer? É hora de ser estratégico! Controle os prazos, use ferramentas de gestão de créditos e, se necessário, busque o Judiciário para proteger seus direitos. Essa decisão pode ser um divisor de águas para quem está na corrida contra a prescrição.
- Atenção, MEI, ME e EPP! Regularize seus débitos para não ser excluído do Simples Nacional!
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI, ME/EPP.
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, cujas dívidas somam aproximadamente R$ 26,7 bilhões.
Fique atento aos prazos!
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para evitar a exclusão a partir de 01/01/2025, regularize seus débitos em até 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão.
Como regularizar sua situação?
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para visualizar e quitar seus débitos, utilizando Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Consequências da inaptidão
Se os débitos não forem regularizados, você será excluído do Simples Nacional e perderá os benefícios fiscais. Evite esse impacto no seu negócio!
Não perca os benefícios do Simples Nacional!
Regularizando sua situação, você continua no regime simplificado, mantendo vantagens como alíquotas reduzidas e facilidades no recolhimento de contribuição previdenciária.
Saiba mais: https://lnkd.in/eamBrbVY
- Prazo de Autorregularização para Empresas do Setor de Eventos no Programa PERSE
A Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A medida é estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024. O prazo para aderir ao programa se encerra em 18 de novembro de 2024.
🔍 Tributos abrangidos no programa:
PIS/Pasep
Cofins
CSLL
IRPJ
Os débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024 poderão ser incluídos na autorregularização, desde que o devedor entregue ou retifique as declarações antes de aderir.
Condições para pagamento:
Entrada: 50% do valor consolidado da dívida, à vista.
Parcelamento: O restante pode ser dividido em até 48 parcelas mensais.
Importante: A entrada pode ser feita utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 50% da dívida.
Para mais informações e adesão, acesse: Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).
Não perca o prazo!