PGFN abre novas oportunidades para renegociar dívidas federais com descontos e parcelamentos até 2027

Programas contemplam MEIs, empresas e empregadores com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS. Principais modalidades têm prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas oportunidades para a regularização de débitos federais, com condições especiais de pagamento, descontos e prazos ampliados para adesão.

As medidas abrangem diferentes perfis de contribuintes, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), empresas de diversos portes e empregadores que possuem pendências relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Entre as novidades estão o programa Desenrola MEI Pequeno Valor e uma modalidade específica de transação de débitos do FGTS. Também foram prorrogadas oportunidades de negociação já existentes.

As principais modalidades anunciadas possuem prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília, observadas as regras específicas de cada programa.

Desenrola MEI Pequeno Valor: desconto de 50% e parcelamento

A Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 instituiu uma modalidade de negociação destinada a microempreendedores individuais com débitos elegíveis inscritos em Dívida Ativa da União de até cinco salários mínimos.

Em 2026, esse limite corresponde a R$ 8.105,00.

O programa permite negociação com desconto de 50%, observadas as condições da portaria, e pagamento em até 60 meses.

A iniciativa oferece uma alternativa para microempreendedores com pendências de menor valor que desejam reorganizar suas obrigações fiscais sem comprometer integralmente o fluxo de caixa.

Entretanto, é importante observar que a modalidade possui critérios específicos de elegibilidade, inclusive quanto à natureza dos débitos que podem ser negociados.

FGTS: negociação especial para empregadores

O Edital PGDAU nº 12/2026 estabelece condições para regularização de débitos relacionados ao FGTS e às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

A modalidade é destinada a empregadores com passivos consolidados de até R$ 45 milhões, conforme as regras de enquadramento.

Os descontos podem alcançar 100% sobre determinados juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total negociado, conforme a modalidade e as condições aplicáveis.

Os descontos não abrangem os valores diretamente devidos aos trabalhadores, que permanecem protegidos pelas regras específicas da negociação.

Quanto aos prazos, o FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 prestações, enquanto outros valores poderão ser parcelados em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme o enquadramento do devedor.

A medida pode representar uma oportunidade importante para empregadores que buscam regularizar pendências trabalhistas de natureza fundiária e reorganizar seus compromissos financeiros.

Edital nº 6/2026: negociação mais ampla para pessoas físicas e empresas

A PGFN também prorrogou o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026, destinado à negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa.

A modalidade contempla pessoas físicas e jurídicas com passivos de até R$ 45 milhões, de acordo com as condições previstas no edital.

Os descontos podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e os critérios de capacidade de pagamento e elegibilidade.

Também há possibilidade de entrada parcelada e pagamento do saldo em até 133 meses, dependendo da modalidade.

É importante ressaltar que os benefícios não são automáticos: sua extensão depende das condições efetivamente oferecidas ao contribuinte.

Desenrola MEI também teve prazo prorrogado

Outra oportunidade envolve o Edital PGDAU nº 9/2026, voltado a microempreendedores individuais com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil.

O prazo de adesão foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027.

As condições poderão incluir descontos de até 70% sobre os encargos previstos e parcelamentos conforme os critérios aplicáveis.

Para os MEIs, é importante comparar as modalidades disponíveis antes de formalizar a negociação, uma vez que os programas possuem públicos, limites e condições diferentes.

Como consultar e negociar os débitos?

A negociação deverá ser realizada pelo Portal Regularize, ambiente oficial da PGFN.

Por meio do sistema, o contribuinte poderá consultar os débitos disponíveis, verificar as modalidades de transação e simular as condições aplicáveis.

Antes da adesão, é recomendável avaliar a composição das dívidas, o valor da entrada, o prazo total, os descontos concedidos e a capacidade de manter as parcelas em dia.

Essa análise é especialmente importante para empresas que possuem outras obrigações tributárias, trabalhistas e financeiras em andamento.

A negociação pode reduzir encargos e contribuir para a recuperação da regularidade fiscal, mas deve ser compatível com a capacidade financeira do contribuinte.

Por que vale a pena avaliar as condições antes do prazo?

A existência de diferentes modalidades de transação permite que contribuintes encontrem alternativas mais adequadas à natureza e ao valor de suas pendências.

Contudo, os percentuais máximos de desconto divulgados não significam que todos os devedores terão direito às mesmas condições.

O enquadramento depende da legislação aplicável, da natureza da dívida e dos critérios estabelecidos pela PGFN.

Para empresas, a regularização pode representar um passo relevante para reduzir riscos de cobrança, melhorar a previsibilidade financeira e restabelecer condições necessárias a determinadas operações comerciais.

As informações foram divulgadas pela PGFN e pelo Ministério da Fazenda, com base na Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 e nos Editais PGDAU nº 6, nº 9 e nº 12/2026. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional+2

Sua empresa possui dívidas federais que podem ser renegociadas com condições especiais?

O prazo de 29 de janeiro de 2027 oferece uma oportunidade para avaliar débitos inscritos em Dívida Ativa e identificar modalidades de negociação mais adequadas à realidade financeira do negócio.

Na LDA Consultoria, auxiliamos empresas a organizar suas informações fiscais, compreender os impactos dos débitos e avaliar caminhos para uma regularização planejada.