
Percentual calculado pelo Tribunal ainda depende da etapa de definição no Senado e amplia a atenção sobre os custos tributários das empresas prestadoras de serviços, especialmente no Lucro Presumido.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, alterando significativamente a sistemática de tributação das operações realizadas pelas empresas.
O percentual aprovado ficou acima de estimativas anteriormente divulgadas, que giravam em torno de 9%, e reforçou a preocupação de determinados setores econômicos com os possíveis impactos financeiros da mudança.
Entre os segmentos que merecem atenção estão as empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que possuem despesas concentradas em mão de obra e poucas aquisições que possam gerar créditos tributários.
É importante destacar que os 11,3% representam uma alíquota de referência calculada pelo TCU, e não uma definição definitiva e indistintamente aplicável a todas as empresas.
O que representa a alíquota de 11,3%?
O cálculo realizado pelo TCU faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária e busca estabelecer um percentual de referência capaz de preservar, em termos agregados, a arrecadação federal dos tributos que serão substituídos.
A metodologia foi desenvolvida com base em informações e estimativas analisadas pela Receita Federal e pelo Tribunal.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela etapa de fixação da alíquota de referência.
O procedimento de aprovação ainda precisa ser concluído, e a legislação prevê tratamentos diferenciados para determinadas operações e atividades.
Portanto, não é correto interpretar o percentual de 11,3% como a carga tributária efetiva que necessariamente será suportada por todos os contribuintes.
Por que as empresas do Lucro Presumido devem ficar atentas?
Atualmente, muitas empresas enquadradas no Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%, em regra sem aproveitamento de créditos dessas contribuições.
Com a entrada em vigor da CBS, a tributação passará a observar uma sistemática não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos em determinadas operações, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Essa mudança exige cuidado na comparação entre o modelo atual e o futuro.
Não basta comparar diretamente os 3,65% de PIS e Cofins com os 11,3% de referência da CBS para concluir qual será o aumento da carga tributária.
Será necessário avaliar os créditos disponíveis, a natureza das atividades, as reduções de alíquota eventualmente aplicáveis e as particularidades das operações realizadas.
Empresas de serviços podem enfrentar maior impacto?
As empresas prestadoras de serviços merecem atenção especial porque, em muitas atividades, a maior parcela dos custos está relacionada à remuneração de profissionais.
Gastos com salários e encargos trabalhistas não geram, por si, créditos da CBS.
Assim, negócios com elevada participação de mão de obra e baixo volume de aquisições tributadas podem ter menor capacidade de compensar o tributo devido.
Esse cenário merece análise em empresas de consultoria, atividades técnicas e profissionais, clínicas e outros prestadores de serviços.
Entretanto, os impactos não serão iguais para todos.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamentos diferenciados para determinadas operações, entre eles reduções de 30% para serviços profissionais regulamentados que preencham os requisitos legais, de 60% para serviços de saúde e educação abrangidos pela norma e de 70% para determinadas operações de locação de imóveis.
Essas reduções estão condicionadas ao enquadramento legal da operação e não devem ser aplicadas automaticamente a toda empresa de um determinado setor.
Para clínicas médicas e odontológicas, por exemplo, será essencial verificar quais serviços efetivamente se enquadram nas hipóteses de redução previstas na legislação.
Compras da administração pública também terão tratamento específico
Além da alíquota de referência da CBS, o TCU aprovou um redutor de aproximadamente 44,2% relacionado a determinadas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O mecanismo integra as regras específicas estabelecidas para essas operações e busca preservar a neutralidade da arrecadação conforme o desenho da Reforma Tributária.
Não se trata, portanto, de um desconto geral aplicável às vendas de todas as empresas.
O que as empresas precisam fazer antes de 2027?
A definição da alíquota de referência é um sinal importante para que os negócios avancem na avaliação de seus possíveis impactos tributários.
Entre os pontos que merecem revisão estão a formação de preços, a rentabilidade dos contratos, a composição dos custos, a possibilidade de aproveitamento de créditos e a parametrização dos sistemas fiscais.
Para empresas que prestam serviços de forma recorrente, também será importante avaliar se os contratos comerciais possuem mecanismos adequados para lidar com alterações na estrutura tributária.
O planejamento deverá considerar não apenas a CBS, mas também as demais etapas de implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
A aprovação do cálculo pelo TCU representa uma etapa relevante, mas a definição da alíquota de referência e a apuração efetiva de cada empresa exigem atenção às próximas decisões e às regras aplicáveis a cada atividade.
A decisão foi divulgada pelo TCU em 28 de outubro de 2026, no âmbito do processo TC 006.529/2026-7.
Sua empresa já sabe como a CBS poderá impactar seus preços e sua margem de lucro?
A alíquota de referência de 11,3% reforça a necessidade de antecipar simulações e revisar o planejamento tributário para 2027. Empresas prestadoras de serviços, especialmente as que possuem poucos créditos, precisam compreender como a mudança poderá afetar seus resultados.
Na LDA Consultoria, auxiliamos empresas e profissionais da saúde na análise de seus números, na avaliação dos efeitos da Reforma Tributária e na preparação para decisões mais seguras.