STF decide excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins; recuperação de valores ainda depende de definição

Por 6 votos a 5, Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 favoravelmente aos contribuintes, mas ainda poderá definir limites temporais para os efeitos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118 de repercussão geral, reconhecendo que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi tomada por 6 votos a 5 no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, com voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes.

O resultado representa um desenvolvimento relevante para empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real que recolheram PIS e Cofins sobre receitas que incluíam o valor do ISS.

Entretanto, ainda existe uma questão importante a ser definida: a modulação dos efeitos da decisão, que poderá influenciar a possibilidade de recuperação de valores pagos em períodos anteriores.

Por que o ISS deve ficar fora da base de cálculo?

O entendimento adotado pela maioria dos ministros segue a lógica da chamada Tese do Século, julgamento no qual o STF reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No caso do ISS, o fundamento é semelhante.

Segundo a posição vencedora, os valores correspondentes ao imposto municipal não representam receita ou faturamento próprio das empresas prestadoras de serviços, pois são destinados aos municípios e não se incorporam definitivamente ao patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, o ISS não deveria compor a base sobre a qual são calculadas as contribuições federais.

O julgamento do Tema 118 encerra uma discussão relevante sobre a composição da receita tributável das empresas prestadoras de serviços.

Recuperação dos valores pagos a maior ainda exige cautela

Embora a decisão tenha sido favorável aos contribuintes, o STF ainda não definiu se seus efeitos serão retroativos ou se haverá alguma limitação temporal para a recuperação dos valores recolhidos indevidamente.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux apresentou proposta para que os efeitos fossem aplicados a partir da publicação da ata, preservando determinadas situações de contribuintes que já possuíssem ações judiciais ou processos administrativos em andamento.

Entretanto, essa proposta de modulação não foi definida pelo Plenário e poderá ser analisada posteriormente, inclusive em eventuais embargos de declaração.

Esse ponto é fundamental porque a definição dos efeitos temporais poderá influenciar diretamente quais períodos poderão ser considerados para recuperação dos tributos.

A possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos cinco anos deverá ser analisada individualmente, considerando a prescrição, a existência de medidas judiciais ou administrativas e os efeitos que ainda poderão ser estabelecidos pelo Supremo.

Portanto, o resultado do julgamento não deve ser interpretado como autorização automática para que todas as empresas recuperem imediatamente os valores recolhidos.

Quais empresas podem ser impactadas?

A decisão possui especial relevância para empresas prestadoras de serviços sujeitas à incidência do ISS e que apuram PIS e Cofins sobre suas receitas.

Entre os contribuintes potencialmente interessados estão empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real, desde que suas operações e recolhimentos se enquadrem nas condições aplicáveis.

A análise deve considerar o regime tributário, a composição das receitas, os valores de ISS envolvidos e o histórico de recolhimentos.

Também é importante verificar a existência de ações judiciais ou procedimentos administrativos relacionados à matéria, especialmente diante da possibilidade de futura modulação dos efeitos.

Reforma Tributária torna a discussão ainda mais relevante

Outro aspecto importante é a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

Com essa mudança, a discussão sobre a exclusão do ISS ganha relevância especial em relação aos recolhimentos realizados antes da substituição das contribuições.

Para as empresas, isso significa que o acompanhamento do julgamento deve considerar tanto os possíveis efeitos sobre os recolhimentos anteriores quanto a transição para o novo sistema tributário.

A decisão do STF representa um avanço para os contribuintes, mas a extensão dos benefícios e as possibilidades de recuperação dependerão dos próximos pronunciamentos do Tribunal.

Por isso, é fundamental acompanhar a publicação do acórdão e eventual definição sobre a modulação dos efeitos, evitando decisões precipitadas sobre compensações ou recuperação de valores.

Sua empresa recolheu PIS e Cofins sobre receitas que incluíam ISS?

A decisão do STF pode representar uma oportunidade tributária relevante, mas a possibilidade de recuperação depende das características de cada empresa e dos efeitos que ainda poderão ser definidos pelo Tribunal. Revisar o histórico de recolhimentos, identificar os valores envolvidos e avaliar a situação jurídica do negócio pode ajudar a preparar uma estratégia adequada para os próximos desdobramentos.