
Novas versões das Notas Técnicas 009 e 010 atualizam o leiaute da NFS-e, ajustam regras de comércio exterior e introduzem o Evento de Manifestação do Adquirente.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram novas atualizações técnicas para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional), dando continuidade à adaptação dos documentos fiscais às regras do IBS e da CBS previstas na Reforma Tributária.
As alterações foram formalizadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SE/CGIBS nº 7, de 28 de setembro de 2026, que oficializou a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e da Nota Técnica 010.
As mudanças envolvem ajustes no leiaute da NFS-e, atualização de regras relacionadas às operações de comércio exterior e adequações nos campos destinados às informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para empresas e prestadores de serviços, as atualizações reforçam a necessidade de acompanhar as exigências técnicas do novo modelo de tributação sobre o consumo.
O que muda na NFS-e Nacional?
As novas versões das notas técnicas promovem alterações na estrutura e nas regras de preenchimento da NFS-e, com o objetivo de adequar o documento às informações necessárias para o IBS e a CBS.
Os ajustes também abrangem operações relacionadas ao comércio exterior, que possuem particularidades na identificação e no tratamento das informações fiscais.
Essas alterações podem exigir revisões nos sistemas utilizados para emissão, integração, recepção e conferência de notas fiscais.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções integradas de gestão precisam acompanhar as especificações técnicas para identificar quais adaptações serão necessárias.
Evento de Manifestação do Adquirente é uma das novidades
Entre as mudanças está a criação do Evento de Manifestação do Adquirente, que permitirá ao tomador do serviço registrar sua manifestação em relação a uma NFS-e recebida.
Por meio desse evento, o adquirente poderá confirmar a prestação do serviço ou informar divergências e desconhecimento em relação ao documento fiscal.
A novidade amplia as possibilidades de manifestação do tomador sobre os documentos recebidos e poderá contribuir para processos de conferência e controle das operações.
Para as empresas, isso reforça a importância de manter procedimentos adequados de validação das notas fiscais, especialmente quando há integração entre os setores financeiro, fiscal e contábil.
Empresas precisam acompanhar as adaptações dos sistemas
A atualização da NFS-e Nacional integra o processo de implementação da Reforma Tributária, que modifica a estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil.
Nesse contexto, a adequação dos documentos fiscais não se limita à inclusão de novos campos. Ela também envolve a capacidade dos sistemas de registrar, transmitir e interpretar corretamente as informações exigidas.
Empresas e prestadores de serviços devem avaliar se seus sistemas de emissão e integração estão preparados para as novas versões técnicas e acompanhar os cronogramas de implementação aplicáveis.
A conferência dos documentos fiscais recebidos também ganha relevância diante da criação do Evento de Manifestação do Adquirente.
As alterações previstas no Ato Técnico Conjunto RFB/SE/CGIBS nº 7/2026 reforçam que a preparação para o IBS e a CBS envolve não apenas o planejamento tributário, mas também a revisão dos processos operacionais e tecnológicos utilizados pelas empresas.
O sistema de emissão de NFS-e da sua empresa está preparado para o IBS e a CBS?
As atualizações técnicas podem exigir ajustes na emissão, integração e conferência dos documentos fiscais. Avaliar antecipadamente os sistemas e os processos internos pode ajudar a identificar necessidades de adaptação e reduzir riscos de inconsistências durante a implementação da Reforma Tributária.