
Resumo
Receita Federal indica que o split payment estará disponível de forma opcional em 2027 e deverá se tornar obrigatório nas operações entre empresas somente em 2028.
Um dos mecanismos mais importantes previstos pela Reforma Tributária deverá ganhar mais tempo para implementação. Segundo informação divulgada pela Receita Federal, a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas está prevista somente para 2028.
O mecanismo foi desenvolvido para permitir que o recolhimento do IBS e da CBS aconteça de maneira integrada ao próprio pagamento da operação. Em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda para posteriormente recolher os tributos, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser automaticamente separada durante a liquidação financeira.
Com isso, o valor líquido chegará ao vendedor após a segregação da parcela destinada ao pagamento dos novos tributos.
A mudança de cronograma é relevante porque havia expectativa de uma adoção obrigatória mais próxima do início da nova etapa da transição tributária. Pela previsão apresentada pela Receita Federal, o split payment deverá estar disponível em 2027, mas sua utilização será opcional nesse primeiro momento. A obrigatoriedade nas operações entre empresas ficará para 2028.
Esse intervalo adicional tende a ser importante diante da complexidade operacional envolvida. O funcionamento do split payment depende da integração entre documentos fiscais, sistemas empresariais, instituições financeiras, meios de pagamento e administrações tributárias.
Para as empresas, a adaptação também vai além da área fiscal. A separação automática dos tributos pode modificar processos de cobrança, conciliação bancária, contas a receber e gestão do fluxo de caixa.
Hoje, mesmo quando determinado valor recebido pela empresa corresponde a tributos que posteriormente serão recolhidos ao governo, esses recursos transitam pelo caixa até o vencimento da obrigação. Com o split payment, essa dinâmica tende a mudar, já que a parcela tributária poderá ser direcionada antes mesmo de o valor líquido chegar ao vendedor.
Por isso, o adiamento da obrigatoriedade não deve ser interpretado como um motivo para deixar a preparação para 2028.
O ano de 2027 poderá funcionar como um período importante para testes e adaptação. Empresas poderão acompanhar o funcionamento do mecanismo, compreender os reflexos sobre seus processos financeiros e realizar os ajustes necessários antes da adoção obrigatória.
A implementação gradual também reforça uma característica da Reforma Tributária: embora existam datas definidas para as principais etapas, diferentes mecanismos tecnológicos e operacionais serão incorporados progressivamente.
Para as empresas, isso exige acompanhamento contínuo. A questão deixa de ser apenas quando o split payment será obrigatório e passa a envolver como a empresa estará preparada quando o novo modelo alterar efetivamente a forma como recebe suas vendas e administra seus tributos.
Sua empresa está preparada para receber valores já líquidos dos tributos?
O prazo adicional até 2028 cria uma oportunidade para avaliar os impactos do split payment sobre fluxo de caixa, cobrança, conciliação e sistemas internos. Antecipar essa análise pode evitar que uma mudança tributária se transforme em um problema financeiro ou operacional.