
Resumo
Resolução CGSN nº 190/2026 integra as informações socioeconômicas e fiscais anuais ao PGDAS-D e avança na automatização das obrigações do Simples Nacional.
A rotina de obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional passará por uma mudança importante. Com a Resolução CGSN nº 190/2026, as informações socioeconômicas e fiscais que hoje são apresentadas anualmente por meio da DEFIS passam a integrar o próprio PGDAS-D.
Em vez de uma declaração autônoma, essas informações deverão ser prestadas em um módulo anual do PGDAS-D, uma única vez, entre janeiro e março, considerando os dados referentes ao ano-calendário anterior.
A mudança simplifica a estrutura de entrega, mas não elimina a obrigação. Microempresas e empresas de pequeno porte continuarão responsáveis pela prestação das informações mesmo quando não tiverem registrado atividade operacional ou alteração patrimonial no período correspondente.
Um dos pontos mais relevantes da nova sistemática é a possibilidade de utilização de uma declaração assistida. A Receita Federal poderá disponibilizar informações previamente preenchidas no PGDAS-D a partir dos dados que já estiverem disponíveis em seus sistemas.
A tendência é reduzir a necessidade de digitação e tornar a apuração mais integrada às informações fiscais já transmitidas pelas empresas. Entretanto, automatização não significa menor responsabilidade para o contribuinte.
Esse aspecto fica ainda mais evidente no tratamento do IBS e da CBS. Quando as informações desses tributos forem previamente carregadas no PGDAS-D, eventuais correções deverão ser realizadas nos documentos fiscais eletrônicos que deram origem aos dados. Somente depois da correção do documento será possível refletir adequadamente a alteração na apuração.
Na prática, o documento fiscal passa a ocupar uma posição ainda mais central dentro da nova estrutura tributária. Um erro cometido na emissão deixa de ser apenas uma inconsistência isolada e pode se refletir automaticamente na apuração e nas informações apresentadas ao Fisco.
A resolução também disciplina situações envolvendo incorporação, cisão, fusão ou extinção. Nesses casos, as informações relativas ao evento deverão ser apresentadas no PGDAS-D correspondente ao mês em que ocorrer a situação especial, permanecendo a obrigação de conservar os documentos que fundamentam os dados pelo prazo previsto na legislação.
A mudança demonstra a direção que vem sendo adotada pela administração tributária: menos declarações independentes e maior integração entre documentos fiscais, apuração e informações já disponíveis nas bases governamentais.
Para as empresas, essa automatização pode tornar o cumprimento das obrigações mais simples. Ao mesmo tempo, aumenta a rastreabilidade das informações e reduz o espaço para divergências entre aquilo que consta no documento fiscal e aquilo que posteriormente é declarado.
Por isso, a qualidade da informação na origem será cada vez mais importante. A simplificação da entrega não elimina controles internos; pelo contrário, torna essencial que documentos fiscais e parametrizações estejam corretos desde o início do processo.
Menos declarações não significa menos controle
Com o avanço do pré-preenchimento e da integração do PGDAS-D aos documentos fiscais, erros na origem podem acompanhar toda a apuração tributária. Revisar processos de emissão e garantir a consistência das informações será cada vez mais importante para as empresas do Simples Nacional.