
Resumo
Nova regulamentação prevê que empresas do Simples Nacional poderão utilizar o split payment para separar e quitar automaticamente IBS e CBS nas operações.
A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária começa a ganhar novos contornos. A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe alterações nas regras aplicáveis às empresas optantes pelo regime e aos microempreendedores individuais, incluindo a possibilidade de utilização do split payment para o recolhimento do IBS e da CBS.
O mecanismo é uma das principais inovações previstas no novo sistema de tributação sobre o consumo. Em vez de a empresa receber integralmente o valor da operação para posteriormente realizar o pagamento dos tributos, o split payment permitirá que a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja separada durante a liquidação financeira.
Na prática, parte do valor pago pelo cliente poderá ser direcionada automaticamente para a quitação dos tributos, enquanto o restante seguirá para a empresa. A sistemática pretende tornar o recolhimento mais automatizado e reduzir a distância entre o momento em que ocorre a operação e o efetivo pagamento do imposto.
A previsão de utilização desse mecanismo pelo Simples Nacional é especialmente relevante porque demonstra como o regime simplificado será integrado à nova estrutura tributária. Embora o Simples continue preservando características próprias, a implementação do IBS e da CBS exigirá adaptações na forma como empresas, sistemas fiscais e meios de pagamento se relacionam.
Isso também significa que a Reforma Tributária não deve ser observada apenas pelas empresas de maior porte. Pequenas e médias empresas precisarão compreender como as novas formas de apuração e recolhimento poderão afetar sua rotina financeira e tributária.
Outro aspecto que merece atenção é o impacto potencial sobre o fluxo de caixa. Em um modelo de recolhimento automático, a parcela destinada ao pagamento do tributo deixa de transitar livremente pelo caixa da empresa, alterando uma dinâmica financeira já incorporada à rotina de muitos negócios.
A regulamentação ainda faz parte de um processo mais amplo de implementação. O split payment dependerá da evolução tecnológica e da integração entre administração tributária, instituições financeiras, meios de pagamento e contribuintes para alcançar sua operação plena.
Por isso, a previsão trazida pela Resolução CGSN nº 190/2026 deve ser entendida como mais um sinal de como funcionará o ambiente tributário nos próximos anos: mais integrado, automatizado e conectado às próprias transações financeiras das empresas.
Para quem está no Simples Nacional, acompanhar essa evolução desde agora será importante não apenas para garantir conformidade, mas também para compreender os possíveis reflexos das novas regras sobre recebimentos, controles internos e planejamento financeiro.
O split payment pode mudar a dinâmica financeira da sua empresa
A automatização do recolhimento de IBS e CBS pode impactar não apenas a rotina fiscal, mas também a disponibilidade de recursos no caixa. Entender antecipadamente como o novo modelo poderá funcionar no Simples Nacional ajuda a empresa a se preparar para uma transição mais segura.