Empresas já podem solicitar restituição de valores no FGTS Digital

Funcionalidade permite recuperar valores de estornos deferidos diretamente pela Conta Virtual do Empregador.

O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a liberação da restituição dos valores decorrentes de estornos aprovados no FGTS Digital.

As empresas que tiveram seus pedidos deferidos já podem solicitar a transferência dos recursos para conta bancária utilizando a Conta Virtual do Empregador.


Como funciona o processo?

A restituição ocorre em duas etapas.

Primeiro, a empresa deve:

  • corrigir as informações no eSocial ou no FGTS Digital;
  • solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Após essa etapa, a Caixa Econômica Federal realiza o bloqueio e o Ministério do Trabalho analisa o pedido.

Se aprovado, os valores são disponibilizados na Conta Virtual do Empregador para posterior restituição.


O deferimento encerra as obrigações?

Não.

O Ministério do Trabalho esclarece que o deferimento do estorno:

  • não quita obrigações relativas ao FGTS;
  • não impede futuras fiscalizações;
  • não afasta eventual cobrança de débitos;
  • não elimina a responsabilidade por informações incorretas.

Como acompanhar o pedido?

Empresas com solicitações em andamento devem acompanhar:

  • módulo de Estorno e Restituição da Conta Virtual do Empregador;
  • Central de Mensagens do FGTS Digital.

O monitoramento evita perda de prazos e facilita a adoção das providências necessárias.


Conclusão

A nova funcionalidade representa mais um avanço na digitalização do FGTS Digital.

Para empresas que possuem pedidos de estorno, acompanhar regularmente a situação do processo é fundamental para recuperar valores e manter a regularidade das informações prestadas aos órgãos competentes.