
Funcionalidade permite recuperar valores de estornos deferidos diretamente pela Conta Virtual do Empregador.
O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a liberação da restituição dos valores decorrentes de estornos aprovados no FGTS Digital.
As empresas que tiveram seus pedidos deferidos já podem solicitar a transferência dos recursos para conta bancária utilizando a Conta Virtual do Empregador.
Como funciona o processo?
A restituição ocorre em duas etapas.
Primeiro, a empresa deve:
- corrigir as informações no eSocial ou no FGTS Digital;
- solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Após essa etapa, a Caixa Econômica Federal realiza o bloqueio e o Ministério do Trabalho analisa o pedido.
Se aprovado, os valores são disponibilizados na Conta Virtual do Empregador para posterior restituição.
O deferimento encerra as obrigações?
Não.
O Ministério do Trabalho esclarece que o deferimento do estorno:
- não quita obrigações relativas ao FGTS;
- não impede futuras fiscalizações;
- não afasta eventual cobrança de débitos;
- não elimina a responsabilidade por informações incorretas.
Como acompanhar o pedido?
Empresas com solicitações em andamento devem acompanhar:
- módulo de Estorno e Restituição da Conta Virtual do Empregador;
- Central de Mensagens do FGTS Digital.
O monitoramento evita perda de prazos e facilita a adoção das providências necessárias.
Conclusão
A nova funcionalidade representa mais um avanço na digitalização do FGTS Digital.
Para empresas que possuem pedidos de estorno, acompanhar regularmente a situação do processo é fundamental para recuperar valores e manter a regularidade das informações prestadas aos órgãos competentes.