Receita Federal abre novas oportunidades para negociação de débitos tributários em 2026

Novos editais de transação permitem descontos, parcelamentos e condições diferenciadas para regularização de débitos em contencioso administrativo.

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, criando novas oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários em discussão administrativa.

As adesões podem ser realizadas até 30 de outubro de 2026, conforme os critérios previstos em cada modalidade.


Quem pode aderir?

Os dois editais atendem públicos distintos.

O Edital nº 9 é destinado a contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Já o Edital nº 10 contempla débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos por processo, destinados principalmente a:

  • pessoas físicas;
  • MEIs;
  • empresários individuais;
  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte.

Quais são os benefícios?

Dependendo da modalidade e da classificação do crédito tributário, poderão ser concedidos:

  • descontos sobre juros, multas e encargos;
  • parcelamentos em longo prazo;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, quando permitida;
  • redução de até 65% da dívida, podendo chegar a 70% em situações previstas nos editais.

No Edital nº 10, os descontos podem alcançar 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.


O que deve ser observado antes da adesão?

A adesão à transação implica:

  • reconhecimento dos débitos incluídos;
  • desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados às inscrições negociadas.

Por esse motivo, a decisão deve ser precedida de uma análise técnica das condições oferecidas e da estratégia tributária da empresa.


Conclusão

As novas modalidades ampliam as possibilidades de regularização fiscal para empresas e contribuintes com débitos em discussão administrativa.

Antes de aderir, é recomendável avaliar o enquadramento da dívida, os benefícios disponíveis e os efeitos jurídicos da transação, garantindo que a escolha seja compatível com a estratégia tributária da empresa.