Receita Federal amplia entendimento sobre equiparação hospitalar para empresas da área da saúde

Nova Solução de Consulta confirma que o uso de estruturas de terceiros não impede a aplicação das bases reduzidas de IRPJ e CSLL.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.032/2026, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 247/2023, esclarecendo um ponto importante para empresas da área da saúde: a utilização de hospitais, clínicas ou laboratórios de terceiros não impede, por si só, a aplicação da equiparação hospitalar.

O entendimento reforça que o benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, e não da propriedade do estabelecimento onde os serviços são realizados.


O que muda na prática?

Empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão utilizar bases reduzidas para apuração dos tributos quando preencherem os requisitos legais.

Nessas situações, a tributação poderá ocorrer com:

  • 8% de base de presunção para o IRPJ;
  • 12% de base de presunção para a CSLL.

Sem o enquadramento, permanece a regra geral de 32% sobre a receita bruta.


Quais empresas podem ser beneficiadas?

O entendimento alcança empresas como:

  • clínicas médicas;
  • clínicas odontológicas;
  • laboratórios;
  • empresas de diagnóstico;
  • empresas que prestam serviços de saúde em estruturas compartilhadas.

A utilização da estrutura física de terceiros, isoladamente, não impede o benefício.


Quais requisitos continuam sendo exigidos?

A Receita Federal reforça que a empresa deverá comprovar:

  • organização como sociedade empresária;
  • estrutura empresarial efetiva;
  • cumprimento das normas da Anvisa;
  • utilização de estabelecimento regularmente licenciado pela Vigilância Sanitária.

O cumprimento desses requisitos continua sendo indispensável para aplicação das bases reduzidas.


Conclusão

A nova orientação amplia a segurança jurídica para empresas da área da saúde que atuam em estruturas compartilhadas.

Mais do que a propriedade do local de atendimento, o que passa a ser determinante é a demonstração de que a atividade desenvolvida atende aos critérios legais exigidos para a equiparação hospitalar.