
Nova Solução de Consulta confirma que o uso de estruturas de terceiros não impede a aplicação das bases reduzidas de IRPJ e CSLL.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.032/2026, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 247/2023, esclarecendo um ponto importante para empresas da área da saúde: a utilização de hospitais, clínicas ou laboratórios de terceiros não impede, por si só, a aplicação da equiparação hospitalar.
O entendimento reforça que o benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, e não da propriedade do estabelecimento onde os serviços são realizados.
O que muda na prática?
Empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão utilizar bases reduzidas para apuração dos tributos quando preencherem os requisitos legais.
Nessas situações, a tributação poderá ocorrer com:
- 8% de base de presunção para o IRPJ;
- 12% de base de presunção para a CSLL.
Sem o enquadramento, permanece a regra geral de 32% sobre a receita bruta.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
O entendimento alcança empresas como:
- clínicas médicas;
- clínicas odontológicas;
- laboratórios;
- empresas de diagnóstico;
- empresas que prestam serviços de saúde em estruturas compartilhadas.
A utilização da estrutura física de terceiros, isoladamente, não impede o benefício.
Quais requisitos continuam sendo exigidos?
A Receita Federal reforça que a empresa deverá comprovar:
- organização como sociedade empresária;
- estrutura empresarial efetiva;
- cumprimento das normas da Anvisa;
- utilização de estabelecimento regularmente licenciado pela Vigilância Sanitária.
O cumprimento desses requisitos continua sendo indispensável para aplicação das bases reduzidas.
Conclusão
A nova orientação amplia a segurança jurídica para empresas da área da saúde que atuam em estruturas compartilhadas.
Mais do que a propriedade do local de atendimento, o que passa a ser determinante é a demonstração de que a atividade desenvolvida atende aos critérios legais exigidos para a equiparação hospitalar.