Prazo para adequação dos sistemas ao IBS termina em 31 de julho de 2026

Empresas devem preparar documentos fiscais para inclusão obrigatória dos campos da CBS e do IBS.

A Reforma Tributária avança para uma nova etapa operacional.

O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra-se em 31 de julho de 2026.

A partir de 1º de agosto de 2026, os novos campos relacionados ao IBS e à CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos.


O que será exigido?

As notas fiscais deverão conter informações relacionadas aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Entre elas:

  • campos específicos para IBS e CBS;
  • destaque da alíquota teste de 1%;
  • informações previstas nos regulamentos federais e estaduais.

A composição da alíquota informativa será:

  • 0,1% de IBS;
  • 0,9% de CBS.

Haverá cobrança dos tributos?

Não.

Durante essa fase inicial, a apuração terá caráter exclusivamente informativo.

Ou seja, não haverá efeitos financeiros relacionados à cobrança dos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas.


Por que as empresas devem se preparar agora?

Embora não exista impacto financeiro imediato, haverá exigência operacional.

Empresas precisam revisar:

  • sistemas emissores de notas fiscais;
  • ERPs;
  • parametrizações tributárias;
  • integrações fiscais;
  • rotinas de emissão de documentos.

O não atendimento das exigências poderá gerar inconsistências e dificuldades de adaptação nos próximos ciclos da Reforma Tributária.


Conclusão

O prazo de adequação marca mais uma etapa da transição para o novo modelo tributário brasileiro.

As empresas que anteciparem ajustes tecnológicos e operacionais terão mais segurança para enfrentar as próximas fases de implementação do IBS e da CBS, reduzindo riscos e evitando retrabalho futuro.