
Programa oferece descontos e parcelamentos ampliados para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A modalidade permite a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões por contribuinte, com condições diferenciadas de pagamento, descontos e parcelamentos.
Quem pode aderir?
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, observadas as condições previstas no edital.
Podem ser incluídas:
- dívidas de pequeno valor geradas até 1º de junho de 2025;
- demais inscrições realizadas até 3 de março de 2026.
Quais são os benefícios?
As condições variam conforme o perfil do contribuinte e a classificação do débito.
Na modalidade geral:
- descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos;
- limite de redução de até 65% do valor total da inscrição;
- entrada mínima de 6%;
- parcelamento do saldo em até 114 meses.
Para:
- MEIs;
- microempresas;
- empresas de pequeno porte;
- santas casas;
- cooperativas;
- organizações da sociedade civil;
- instituições de ensino;
os descontos podem chegar a 70% do valor total, com parcelamento em até 133 meses, conforme a modalidade aplicável.
O que deve ser analisado antes da adesão?
Nem toda modalidade gera os mesmos benefícios.
Por isso, é importante avaliar:
- natureza do débito;
- capacidade de pagamento;
- classificação da dívida;
- condições específicas previstas no edital.
Uma análise prévia pode fazer diferença significativa no resultado da negociação.
Conclusão
A nova transação tributária representa mais uma oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem passivos fiscais com condições diferenciadas.
Além dos descontos e parcelamentos ampliados, a regularização pode evitar restrições relacionadas à dívida ativa e proporcionar maior segurança para a continuidade das atividades empresariais.