A Receita Federal segue avançando em temas que impactam diretamente a apuração tributária, a gestão de passivos fiscais e o enquadramento de empresas da área da saúde. Os entendimentos publicados nas últimas semanas mostram um cenário cada vez mais técnico, no qual estrutura, documentação e estratégia fiscal passam a fazer diferença prática no resultado das empresas.
Confira os principais pontos.
1. Receita admite exclusão do DIFAL do ICMS da base do PIS e da Cofins
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.007/2026, reconhecendo a possibilidade de exclusão do DIFAL do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento envolve operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Segundo a manifestação, o valor do diferencial de alíquota poderá ser excluído da base das contribuições desde que:
- O DIFAL esteja devidamente destacado no documento fiscal
- A receita não esteja vinculada a operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS e da Cofins
A orientação vale tanto para o:
- Regime cumulativo
- Regime não cumulativo
Na prática, o posicionamento pode impactar diretamente empresas que realizam vendas interestaduais para consumidor final, exigindo revisão das apurações fiscais e análise dos procedimentos adotados.
A Solução de Consulta também reforça aspectos processuais relevantes sobre consultas tributárias, especialmente quanto às hipóteses de ineficácia.
2. Receita amplia uso de créditos na transação tributária
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, ampliando as possibilidades de utilização de créditos fiscais nas transações tributárias.
A alteração permite que créditos de:
- Prejuízo fiscal
- Base negativa da CSLL
também possam ser utilizados para amortização do valor principal do crédito tributário.
A mudança está alinhada ao entendimento do TCU no Acórdão nº 990/2026-Plenário, que diferenciou descontos de instrumentos de liquidação tributária.
Na prática, a medida tende a tornar as modalidades de transação mais atrativas e ampliar as possibilidades de regularização de passivos fiscais.
O movimento reforça a tendência de fortalecimento das soluções negociadas no contencioso tributário, aproximando a cobrança da efetiva capacidade econômica do contribuinte.
3. Clínicas odontológicas e a possibilidade de redução de IRPJ e CSLL no lucro presumido
A Solução de Consulta SRRF03 nº 3018/2026 reforçou um entendimento que vem ganhando força tanto na esfera administrativa quanto judicial: determinadas receitas odontológicas podem receber tratamento semelhante ao dos serviços hospitalares no lucro presumido.
O tema se conecta diretamente ao entendimento consolidado pelo STJ no Tema 217, que admite o enquadramento de determinados serviços de saúde no benefício fiscal, desde que cumpridos requisitos específicos.
Na prática, isso pode permitir:
- Redução da presunção de 32% para 8% no IRPJ
- Redução da presunção de 32% para 12% na CSLL
Mas a Receita deixa claro que a análise não depende apenas da atividade odontológica em si.
Os principais pontos avaliados envolvem:
- Natureza efetiva dos serviços prestados
- Estrutura empresarial adotada
- Organização operacional
- Segregação correta das receitas
Procedimentos cirúrgicos e atividades ligadas a apoio diagnóstico e terapia tendem a concentrar a discussão.
Um dos maiores riscos está justamente na ausência de segregação contábil adequada. Em muitos casos, clínicas acabam tributando toda a receita em 32%, mesmo quando parte das atividades poderia receber tratamento diferente.
Os três temas desta semana mostram um movimento importante da Receita Federal: menos foco em interpretações genéricas e maior exigência de coerência técnica entre operação, contabilidade e tributação.
A possibilidade de excluir o DIFAL da base do PIS e da Cofins abre espaço para revisão de apurações e potencial redução de carga tributária. A ampliação do uso de créditos na transação tributária fortalece soluções negociadas e amplia alternativas para regularização fiscal. Já no caso das clínicas odontológicas, o debate deixa cada vez mais claro que o benefício tributário depende de estrutura, prova e enquadramento correto.
Isso revela uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro.
O ponto central já não é apenas “qual tributo pagar”, mas como a empresa está organizada para sustentar tecnicamente aquilo que apura.
Empresas que combinarem documentação adequada, contabilidade estruturada e acompanhamento estratégico terão mais segurança para aproveitar oportunidades legítimas e reduzir riscos fiscais. Já operações sem organização ou critérios claros tendem a enfrentar um ambiente cada vez mais integrado, digital e fiscalizado.
O sistema está evoluindo. E a gestão tributária precisa evoluir junto.