LDA News: nova lei amplia licença-paternidade, aumento no lucro presumido e regras digitais da Receita

Mudanças relevantes seguem redesenhando o cenário tributário e trabalhista, exigindo atenção das empresas tanto na gestão de pessoas quanto na apuração de tributos e no uso de sistemas da Receita Federal. A nova lei da licença-paternidade, alterações no lucro presumido e a regulamentação de serviços digitais são destaques que impactam diretamente a rotina empresarial.

Confira os principais pontos.


1. Licença-paternidade é ampliada e nova lei cria salário-paternidade

A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada e traz mudanças importantes na licença-paternidade no Brasil, com início de vigência a partir de 2027.

A nova legislação estabelece a ampliação progressiva do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027
  • 15 dias a partir de 2028
  • 20 dias a partir de 2029

Além disso, foi criado o salário-paternidade, que funcionará de forma semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será realizado pela empresa, com possibilidade de compensação junto ao INSS.

A lei também traz pontos relevantes:

  • Estabilidade provisória: o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término
  • Ampliação do direito para casos de adoção e guarda judicial
  • Regras específicas em situações de vulnerabilidade
  • Possibilidade de prorrogação em casos como internação

A nova legislação exige adaptação das empresas, principalmente em relação à gestão de equipes, folha de pagamento e políticas internas.


2. Lucro presumido terá aumento de carga tributária sobre receitas mais altas

Empresas optantes pelo lucro presumido devem estar atentas às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que impactam diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A nova regra estabelece um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção para a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões ao ano.

Na prática:

  • Presunção de 32% passa para 35,2% sobre o excedente
  • Presunção de 8% passa para 8,8% sobre o excedente

O limite anual deve ser observado de forma proporcional:

  • R$ 1,25 milhão por trimestre

Outro ponto de atenção é o início diferente da regra:

  • IRPJ: válido desde janeiro de 2026
  • CSLL: válido a partir de abril de 2026

Receitas financeiras e ganhos de capital não entram nesse limite.

Para empresas com múltiplas atividades, o limite deve ser distribuído proporcionalmente, o que exige maior controle contábil.

Embora apresentada como ajuste fiscal, a medida representa, na prática, aumento de carga tributária, reforçando a necessidade de planejamento.


3. Receita Federal regulamenta acesso a serviços digitais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026, regulamentando o acesso aos seus serviços digitais.

A norma consolida diretrizes sobre a utilização das plataformas digitais e a interação entre contribuintes e o Fisco.

Entre os principais pontos:

  • Definição e classificação dos serviços digitais
  • Regulamentação da autorização de acesso para representantes
  • Possibilidade de atuação por representante digital
  • Validade da autorização de até 5 anos

O representante autorizado poderá:

  • Assinar documentos
  • Apresentar petições
  • Interpor recursos
  • Realizar juntada de arquivos

A norma também estabelece restrições, como:

  • Vedação em casos de situação cadastral irregular
  • Proibição do uso de sistemas automatizados de terceiros

A regulamentação traz mais organização e segurança para o uso dos serviços digitais da Receita.


Conclusão

As mudanças reforçam um cenário de maior estruturação nas relações trabalhistas, aumento da carga tributária em determinados cenários e avanço da digitalização dos serviços fiscais. Para as empresas, o momento exige atenção, organização e adaptação estratégica.

A LDA acompanha essas atualizações para orientar seus clientes com segurança e visão prática.