
Mudanças relevantes seguem redesenhando o cenário tributário e trabalhista, exigindo atenção das empresas tanto na gestão de pessoas quanto na apuração de tributos e no uso de sistemas da Receita Federal. A nova lei da licença-paternidade, alterações no lucro presumido e a regulamentação de serviços digitais são destaques que impactam diretamente a rotina empresarial.
Confira os principais pontos.
1. Licença-paternidade é ampliada e nova lei cria salário-paternidade
A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada e traz mudanças importantes na licença-paternidade no Brasil, com início de vigência a partir de 2027.
A nova legislação estabelece a ampliação progressiva do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Além disso, foi criado o salário-paternidade, que funcionará de forma semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será realizado pela empresa, com possibilidade de compensação junto ao INSS.
A lei também traz pontos relevantes:
- Estabilidade provisória: o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término
- Ampliação do direito para casos de adoção e guarda judicial
- Regras específicas em situações de vulnerabilidade
- Possibilidade de prorrogação em casos como internação
A nova legislação exige adaptação das empresas, principalmente em relação à gestão de equipes, folha de pagamento e políticas internas.
2. Lucro presumido terá aumento de carga tributária sobre receitas mais altas
Empresas optantes pelo lucro presumido devem estar atentas às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que impactam diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A nova regra estabelece um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção para a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões ao ano.
Na prática:
- Presunção de 32% passa para 35,2% sobre o excedente
- Presunção de 8% passa para 8,8% sobre o excedente
O limite anual deve ser observado de forma proporcional:
- R$ 1,25 milhão por trimestre
Outro ponto de atenção é o início diferente da regra:
- IRPJ: válido desde janeiro de 2026
- CSLL: válido a partir de abril de 2026
Receitas financeiras e ganhos de capital não entram nesse limite.
Para empresas com múltiplas atividades, o limite deve ser distribuído proporcionalmente, o que exige maior controle contábil.
Embora apresentada como ajuste fiscal, a medida representa, na prática, aumento de carga tributária, reforçando a necessidade de planejamento.
3. Receita Federal regulamenta acesso a serviços digitais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026, regulamentando o acesso aos seus serviços digitais.
A norma consolida diretrizes sobre a utilização das plataformas digitais e a interação entre contribuintes e o Fisco.
Entre os principais pontos:
- Definição e classificação dos serviços digitais
- Regulamentação da autorização de acesso para representantes
- Possibilidade de atuação por representante digital
- Validade da autorização de até 5 anos
O representante autorizado poderá:
- Assinar documentos
- Apresentar petições
- Interpor recursos
- Realizar juntada de arquivos
A norma também estabelece restrições, como:
- Vedação em casos de situação cadastral irregular
- Proibição do uso de sistemas automatizados de terceiros
A regulamentação traz mais organização e segurança para o uso dos serviços digitais da Receita.
Conclusão
As mudanças reforçam um cenário de maior estruturação nas relações trabalhistas, aumento da carga tributária em determinados cenários e avanço da digitalização dos serviços fiscais. Para as empresas, o momento exige atenção, organização e adaptação estratégica.
A LDA acompanha essas atualizações para orientar seus clientes com segurança e visão prática.