LDA News: PGFN pode pedir falência por dívida fiscal, IR mais digital e novas regras para lucro presumido na saúde

O ambiente fiscal vem passando por mudanças relevantes que aumentam o nível de exigência para empresas e contribuintes. Novas estratégias de cobrança por parte da Fazenda Nacional, a digitalização do Imposto de Renda e a consolidação de critérios para benefícios fiscais na área da saúde reforçam a necessidade de atenção e planejamento.

Confira os principais pontos.


1. Fazenda Nacional pode pedir falência de empresas por dívida fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional formalizou, por meio da Portaria nº 903/2026, a utilização do pedido de falência como instrumento de cobrança de dívidas fiscais.

Na prática, essa medida representa uma mudança relevante na estratégia de cobrança. Até então, o caminho mais comum envolvia inscrição em dívida ativa, execução fiscal e tentativa de penhora, com pouca utilização do pedido de falência.

Agora, esse instrumento passa a integrar a estratégia da PGFN.

O pedido de falência poderá ocorrer quando houver:

  • Dívida superior a R$ 15 milhões
  • Tentativa prévia de execução fiscal sem localização de bens
  • Indícios de insolvência ou esvaziamento patrimonial
  • Ausência de negociação ativa com a Fazenda
  • Aprovação interna da PGFN

O principal impacto é o aumento da pressão sobre as empresas. O risco deixa de ser apenas uma execução fiscal prolongada e passa a envolver a própria continuidade da atividade empresarial.

Além disso, empresas com CNPJ inapto, suspenso ou baixado podem ser notificadas por edital, tornando o processo mais ágil.

O movimento indica uma mudança relevante na postura da cobrança fiscal, que passa a admitir medidas mais diretas e rigorosas.


2. Imposto de Renda mais simples e digital

A modernização do Imposto de Renda Pessoa Física vem ampliando o uso da declaração pré-preenchida, já adotada por mais de 60% dos contribuintes.

Esse modelo reúne automaticamente informações como rendimentos, despesas médicas e bens, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.

A tendência é que o contribuinte atue cada vez mais na conferência e validação das informações, acompanhando o avanço da digitalização e da integração de dados entre diferentes fontes.

O prazo de entrega da declaração segue até 29 de maio, e a versão pré-preenchida está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Entre os principais pontos:

  • Ampliação das informações automáticas
  • Redução de etapas no preenchimento
  • Possibilidade de restituições mais rápidas

Apesar da praticidade, permanece essencial revisar todos os dados antes do envio, já que as informações são fornecidas por terceiros, como empresas e instituições financeiras.


3. Lucro presumido na área da saúde: critérios para aplicação de alíquotas reduzidas

A Receita Federal consolidou o entendimento sobre a aplicação de alíquotas reduzidas no lucro presumido para empresas da área da saúde por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3.015/2026.

De acordo com a orientação, a aplicação das presunções de:

  • 8% para IRPJ
  • 12% para CSLL

depende do atendimento de requisitos específicos:

  • Enquadramento da atividade como serviços hospitalares ou de apoio a diagnóstico e terapia
  • Estrutura como sociedade empresária
  • Cumprimento das normas da Anvisa

Caso esses critérios não sejam atendidos, aplica-se a presunção padrão de 32% sobre a receita bruta.

Esse entendimento impacta diretamente a apuração tributária e o risco fiscal das empresas do setor.

Diante disso, é recomendável que as empresas revisem sua estrutura societária, operacional e regulatória para garantir o correto enquadramento e evitar autuações.


Conclusão

As atualizações reforçam um cenário de maior rigor fiscal e avanço na digitalização dos processos. Ao mesmo tempo, também evidenciam oportunidades de planejamento tributário para empresas que se estruturam corretamente.

A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e estratégia.