
A semana traz dois temas relevantes que exigem atenção de contribuintes e clínicas da área da saúde. A Receita Federal marcou para o dia 16 de março o anúncio das regras e do cronograma do Imposto de Renda 2026, enquanto um novo entendimento permite que clínicas odontológicas utilizem base reduzida de IRPJ e CSLL para receitas provenientes de cirurgias.
Confira os principais pontos.
1. Receita Federal anunciará regras e cronograma do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março
A Receita Federal marcou para o dia 16 de março a divulgação oficial do cronograma e das regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
Na ocasião, o órgão deve detalhar o calendário de envio das declarações, os critérios de obrigatoriedade, os tipos de formulário disponíveis e as regras relacionadas a deduções e abatimentos permitidos. Também serão apresentados os valores de rendimento a partir dos quais cada contribuinte será obrigado a apresentar a declaração.
Outro ponto que deve receber atenção especial neste ano envolve as despesas médicas declaradas, principalmente aquelas relacionadas a recibos emitidos por profissionais da saúde por meio do Receita Saúde.
Com o novo sistema, esses recibos passam a ser cruzados automaticamente pela Receita Federal com as informações declaradas pelos contribuintes, ampliando a capacidade de fiscalização do fisco.
Diante disso, profissionais da saúde e contribuintes devem ficar atentos às orientações que serão divulgadas pela Receita, garantindo que os recibos eletrônicos estejam corretamente emitidos e registrados no sistema.
2. Clínicas odontológicas podem aplicar base reduzida de IRPJ e CSLL em receitas de cirurgias
A Receita Federal confirmou que clínicas odontológicas podem aplicar base de presunção reduzida para IRPJ e CSLL sobre receitas provenientes de procedimentos cirúrgicos, desde que essas receitas estejam devidamente separadas das demais atividades.
Nesse caso, a presunção poderá ser de:
- 8% para IRPJ
- 12% para CSLL
A orientação considera que determinados procedimentos odontológicos podem ser enquadrados como atividades de apoio ao diagnóstico e terapia, conforme previsto na RDC nº 50/2002 da Anvisa.
Para que a clínica possa aplicar essa tributação reduzida, é necessário cumprir alguns requisitos, especialmente a segregação contábil das receitas. Na prática, isso significa que os valores provenientes de cirurgias devem estar registrados separadamente das demais atividades odontológicas.
Caso não exista essa separação, a tendência é que toda a receita seja tributada pela presunção padrão de 32%, aplicada normalmente no regime do Lucro Presumido.
O entendimento abre espaço para redução relevante da carga tributária em clínicas odontológicas, mas exige organização contábil adequada e comprovação das atividades realizadas.
Conclusão
As atualizações reforçam a importância de atenção às orientações da Receita Federal e à correta organização contábil das empresas. Enquanto o anúncio do cronograma do Imposto de Renda 2026 exige atenção de contribuintes e profissionais da saúde, a possibilidade de base reduzida para cirurgias odontológicas mostra que o correto enquadramento das atividades pode gerar economia tributária relevante.
A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança técnica e planejamento estratégico.