A semana trouxe três movimentos relevantes no campo tributário e societário que impactam diretamente o planejamento das empresas a partir de 2026. As mudanças envolvem o aumento da base de cálculo do Lucro Presumido, a ampliação da DIRBI e a decisão do STF que prorrogou o prazo para deliberação sobre lucros e dividendos.
A seguir, detalhamos os principais pontos.
1. Lucro Presumido: Receita Federal regulamenta aumento da base a partir de 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta o aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao regime do Lucro Presumido.
A medida não altera as alíquotas do IRPJ e da CSLL, mas amplia a base de cálculo desses tributos, aumentando o valor efetivamente tributado. Os efeitos começam já em 2026, com aplicação no primeiro trimestre.
Quanto à vigência:
- IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026
- CSLL: a partir de abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal
O acréscimo de 10% será aplicado somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. As receitas até esse limite permanecem submetidas aos percentuais tradicionais do regime, o que significa que empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões não serão impactadas.
A alteração faz parte da política de redução linear de benefícios fiscais federais, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, e representa um aumento silencioso, porém relevante, na carga tributária do Lucro Presumido — exigindo revisão do planejamento tributário a partir de 2026.
2. DIRBI em foco: novos itens, novos prazos e impactos a partir de 2026
A DIRBI, criada em 2024, tem como objetivo dar transparência aos benefícios fiscais utilizados pelas empresas, exigindo a declaração dos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão de incentivos, renúncias ou imunidades previstas em lei.
A obrigação alcança, em regra, pessoas jurídicas de direito privado que utilizem benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. Estão dispensados da entrega:
- MEIs
- Microempresas e EPPs optantes pelo Simples Nacional
- Pessoas jurídicas imunes
Inicialmente, o Anexo contava com 16 itens, mas foi sendo ampliado e, com a edição da IN RFB nº 2.294/2025, passou a abranger 173 itens, incluindo novos produtos e serviços, como insumos hospitalares, ovos e transporte coletivo municipal.
Um ponto central é que os novos itens incluídos a partir do nº 89 só passam a gerar obrigação de declaração a partir de janeiro de 2026, sem exigência de informações retroativas.
A DIRBI deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração, e o descumprimento pode gerar multa limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
3. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos
O Supremo Tribunal Federal trouxe um alívio temporário às empresas ao prorrogar o prazo para deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.
Por decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, a exigência legal foi suspensa provisoriamente, estendendo o prazo para aprovação até 31 de janeiro de 2026, mantendo, por ora, a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 15.270/2025.
A decisão considerou a incompatibilidade da exigência legal com a legislação societária, que permite até quatro meses após o encerramento do exercício para aprovação das demonstrações financeiras. Também foram considerados alertas de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade, especialmente quanto aos riscos para pequenas e médias empresas.
Apesar do alívio momentâneo, a insegurança jurídica permanece. O Plenário do STF irá julgar a constitucionalidade da tributação de 10% sobre dividendos entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Até o momento:
- o prazo foi estendido até 31/01/2026;
- a isenção permanece válida, por ora;
- as incertezas continuam.
A Receita Federal, por sua vez, orienta os contribuintes a manterem 31/12/2025 como referência conservadora, o que exige cautela máxima nas decisões societárias.
Conclusão
As mudanças da semana reforçam um cenário de maior rigor, transparência e complexidade tributária. O aumento da base do Lucro Presumido, a ampliação da DIRBI e a indefinição sobre a tributação de dividendos exigem planejamento antecipado, análise técnica e decisões bem fundamentadas.
A LDA segue acompanhando de perto todas essas movimentações para orientar seus clientes com segurança, estratégia e conformidade.