
1. Receita Federal começa a notificar médicos por falta de emissão no Receita Saúde
A Receita Federal iniciou a notificação de profissionais da saúde que ainda não utilizam o sistema Receita Saúde, obrigatório desde 2025 para emissão de recibos eletrônicos de serviços médicos e odontológicos.
Os comunicados estão sendo enviados via Caixa Postal do e-CAC e têm como objetivo alertar sobre pendências no cumprimento da obrigação de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (RESS).
O sistema, que integra informações fiscais e previdenciárias, é fundamental para garantir transparência e rastreabilidade das operações da área de saúde, além de servir de base para cruzamentos de dados da Receita.
Profissionais que ainda não se adaptaram devem regularizar o uso do Receita Saúde o quanto antes, pois a não emissão dos recibos pode gerar multas e autuações por omissão de informações fiscais.
A funcionalidade está disponível no Portal e-CAC, e a emissão pode ser feita de forma individual ou em lote, conforme a nova atualização lançada pela Receita.
Conclusão:
A medida reforça a importância da conformidade fiscal na área da saúde. Médicos, dentistas e outros profissionais devem emitir o RESS mensalmente para evitar penalidades e manter-se em dia com suas obrigações.
🔗 Fonte: Jornal Contábil – Médicos começam a ser notificados pela Receita Federal
2. STJ consolida entendimento sobre dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 12 de novembro de 2025, o Tema 1319 dos Recursos Repetitivos, confirmando a possibilidade de deduzir Juros sobre Capital Próprio (JCP) das bases do IRPJ e da CSLL, mesmo quando apurados em exercícios anteriores à deliberação que autorizou o pagamento.
Por unanimidade, o tribunal fixou a tese de que a dedução é válida independentemente do momento da deliberação societária, consolidando entendimento que já vinha sendo aplicado em decisões anteriores.
A decisão reforça a segurança jurídica e a estabilidade na interpretação tributária, sem necessidade de modulação de efeitos — ou seja, vale também para casos anteriores ao julgamento.
Para as empresas, a consolidação desse entendimento é positiva, pois garante previsibilidade na apuração fiscal e reconhece o JCP como um instrumento legítimo de remuneração ao capital investido.
Conclusão:
A decisão do STJ fortalece o uso estratégico do JCP como ferramenta de planejamento tributário e eficiência fiscal, oferecendo maior segurança às empresas que adotam essa prática.
3. Resolução CGSN nº 183/2025: receitas obtidas em CPF passam a integrar o faturamento do MEI
A nova Resolução CGSN nº 183/2025 determinou que receitas recebidas em CPF também devem ser somadas ao faturamento anual do MEI.
Com isso, valores obtidos em atividades autônomas ou serviços prestados fora do CNPJ do microempreendedor agora integram o limite de R$ 81 mil anuais, com tolerância até R$ 97,2 mil.
A mudança altera a Resolução nº 140/2018 e busca coibir fragmentações de faturamento entre pessoa física e jurídica vinculadas à mesma pessoa.
Na prática, o MEI que atua em mais de uma frente — por exemplo, prestando serviços em CPF e CNPJ — deve acompanhar o somatório das receitas para não ultrapassar o limite e perder o enquadramento no regime simplificado.
Conclusão:
A atualização reforça a importância do controle financeiro integrado entre CPF e CNPJ. O MEI deve revisar sua organização contábil e, se necessário, replanejar suas atividades para permanecer dentro das regras do regime.