LDA NEWS

1. Reforma Tributária: o que muda (ou não) para o Simples Nacional

A reforma tributária trará mudanças relevantes, mas para as empresas do Simples Nacional, nada muda em 2026. As alíquotas e o modelo de cálculo permanecem os mesmos durante esse período.

A partir de 2027, porém, entra em vigor uma nova escolha tributária: as empresas poderão decidir como pagar os dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na primeira opção, o pagamento do IBS e da CBS será feito dentro do Simples, na guia única do DAS, o que simplifica o processo e pode reduzir a carga tributária, mas sem direito a créditos tributários.
Na segunda, o pagamento é feito fora do Simples, em guias próprias, permitindo o aproveitamento de créditos, o que pode elevar a competitividade da empresa, embora com uma carga potencialmente maior.

Essa decisão deverá ser feita a cada semestre, nos meses de abril e setembro.

Conclusão: em 2026 tudo permanece igual. A partir de 2027, as empresas ganham flexibilidade tributária para escolher a forma mais vantajosa de recolher os novos impostos.


2. Mudança importante na emissão de NFC-e para CNPJ a partir de novembro de 2025

O documento fiscal NFC-e (modelo 65) não poderá mais ser emitido para destinatários com CNPJ a partir de 3 de novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025.
A NFC-e passa a ser exclusiva para o consumidor final pessoa física.

Isso significa que empresas que vendem tanto para consumidores quanto para outras empresas precisarão ajustar seus sistemas.
As vendas para pessoas jurídicas, mesmo que presenciais no balcão, deverão ser feitas via NF-e (modelo 55).

Os contribuintes devem procurar seus fornecedores de software fiscal para realizar as adequações necessárias.

Entre as novidades, a NF-e passará a permitir:

  • Endereço do destinatário como campo facultativo em vendas presenciais;
  • DANFE simplificado, com layout mais enxuto;
  • Contingência offline, com envio do XML até o dia útil seguinte.

Conclusão: a mudança reforça o uso correto de cada documento fiscal:

  • NFC-e (modelo 65) → para o consumidor final pessoa física;
  • NF-e (modelo 55) → para operações entre empresas ou vendas a pessoas jurídicas.

3. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026 já disponível

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026 já está disponível no site da Previdência Social, desde 30 de setembro de 2025.
Esse índice pode impactar diretamente o valor das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento no ano de 2026.

Empresas que discordarem dos valores ou dos dados considerados no cálculo podem apresentar contestação de 1º a 30 de novembro de 2025, diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio do formulário eletrônico disponível no site da Previdência.

A medida segue as disposições da Lei nº 13.846/2019.

Conclusão: é importante que as empresas consultem o índice o quanto antes, verifiquem possíveis inconsistências e apresentem defesa dentro do prazo legal.