
A Receita Federal inicia nova edição da Operação Falso Simples e dá prazo para autorregularização
Subtítulo: Mais de 8 mil empresas receberam comunicações para corrigir divergências previdenciárias que ultrapassam R$ 475 milhões.
A Receita Federal iniciou uma nova edição da Operação Falso Simples, oferecendo às empresas a oportunidade de se autorregularizarem quanto ao pagamento de contribuições previdenciárias. Foram encaminhadas 8.112 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país, envolvendo divergências que somam mais de R$ 475 milhões.
O que motivou a operação?
• Empresas que não eram optantes do Simples Nacional declararam indevidamente essa condição.
• Deixaram de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal e a Contribuição para Outras Entidades e Fundos.
Como funciona a autorregularização?
• Avisos enviados por cartas e pelo e-CAC, com valores devidos e instruções.
• Prazo para regularização: até 24 de outubro de 2025.
• Após o prazo: autos de infração, com juros e multa de ofício.
Histórico da operação: em 2024, 16.310 comunicações resultaram em 10.958 autuações, somando R$ 1,08 bilhão.
Conclusão: A operação é uma oportunidade para empresas ajustarem pendências sem autuações, evitando custos maiores com multas e juros.
Receita Federal antecipa e conclui pagamento das restituições do IRPF 2025
Subtítulo: Mais de 22 milhões de contribuintes já receberam a devolução, totalizando R$ 36,69 bilhões em créditos pagos até agosto.
A Receita Federal concluiu, de forma antecipada, o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. Inicialmente, a previsão era que a liberação ocorresse em cinco lotes, de maio a setembro, mas todos os contribuintes elegíveis receberam até agosto.
Números da antecipação:
• Total pago: R$ 36,69 bilhões.
• Declarações processadas: 22,67 milhões.
• Antecipação: todos os lotes concluídos até agosto.
Quem não recebeu deve consultar o serviço ‘Meu Imposto de Renda’ no site da Receita e verificar o ‘Extrato do Processamento’. Se houver pendências, é possível retificar a declaração.
Conclusão: A antecipação demonstra avanço no processamento da Receita, trazendo mais agilidade para os contribuintes. Quem ainda não recebeu deve acompanhar e corrigir eventuais inconsistências para garantir o crédito.
Clínicas e profissionais de saúde ganham benefício fiscal no Lucro Presumido
Subtítulo: Nova solução de consulta permite enquadramento de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional como serviços de saúde, com alíquotas reduzidas.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3043, trouxe uma atualização importante para clínicas e profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Essas atividades passam a ser enquadradas como ‘serviços de saúde’ para fins de tributação no Lucro Presumido, permitindo aplicação de alíquotas menores.
Impacto da mudança:
• IRPJ: base de cálculo fixada em 8% da receita bruta.
• CSLL: base fixada em 12%.
• Equiparação a serviços hospitalares já beneficiados.
Requisitos para o benefício:
• Empresa deve ser sociedade empresária, com estrutura organizada.
• Cumprir normas da ANVISA e possuir alvará de vigilância sanitária.
• Estruturas licenciadas de terceiros também podem ser utilizadas.
Retroatividade: empresas que já cumpriam requisitos podem solicitar restituição ou compensação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
Conclusão: O enquadramento reduz a carga tributária e pode representar economia significativa, mas exige análise cuidadosa e assessoria especializada para aplicação correta e segura.