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Abertura de empresas ficará mais ágil com integração do Simples Nacional à Redesim

A Receita Federal anunciou a integração do regime do Simples Nacional ao processo de abertura de empresas no Portal de Negócios da Redesim (PNR). A novidade faz parte de uma estratégia alinhada à Reforma Tributária, que busca desburocratizar e modernizar a relação entre contribuintes e o fisco.

Com essa mudança, será possível solicitar o enquadramento no Simples Nacional já no momento do registro da empresa, com a emissão do CNPJ em até 10 minutos. Além disso, o novo sistema promove a unificação e automatização dos cadastros, integrando Receita Federal, estados e municípios em um único ambiente.

Durante a apresentação oficial do novo módulo, a Receita destacou que o sistema foi desenvolvido para resolver um dos principais entraves apontados por profissionais da contabilidade: a ausência de uma integração do Simples ao processo inicial de abertura. Agora, nenhuma empresa poderá ser registrada sem a ciência e a assinatura do contador responsável.

Essa mudança representa um avanço importante tanto para empreendedores quanto para contadores, ao reduzir o tempo e os riscos do processo, aumentar a segurança das informações e valorizar o papel do profissional contábil na formalização dos negócios.

Receita Federal adia cronograma de implantação do novo Módulo de Administração Tributária

Atendendo a um pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Receita Federal prorrogou o prazo de implantação do novo Módulo de Administração Tributária no processo de inscrição do CNPJ.

A alteração está relacionada à necessidade de adequações previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária sobre o Consumo. A medida impacta diretamente o cronograma de integração tecnológica e o ambiente de produção utilizado por estados, municípios e Receita Federal.

As novas datas são:
• Construção e homologação (Soluções Tecnológicas e Integradores Estaduais): de 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: de 14/08/2025 a 17/08/2025

A prorrogação busca garantir uma transição mais segura e organizada, com tempo adequado para testes e ajustes técnicos.

NFCom e Reforma Tributária: sua empresa está preparada?

A Nota Técnica 2025.001, publicada em julho, traz a reestruturação do leiaute da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), como parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

As mudanças estão em fase de testes e a previsão é que entrem em vigor no ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026. O objetivo é adaptar o sistema fiscal à nova realidade de tributos, permitindo que os contribuintes informem dados relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Atenção: os campos serão facultativos ao longo de 2025, mas passarão a ser obrigatórios a partir de 2026.

Esse é o momento ideal para as empresas revisarem seus sistemas, integrações e processos fiscais, garantindo uma transição segura e em conformidade com a nova legislação.