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Nova regra da Receita Federal dispensa retificação em compensações de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que altera as regras para a compensação de contribuições previdenciárias. A norma, divulgada no Diário Oficial da União em 21 de julho, consolida entendimentos anteriores e traz uma novidade relevante para contribuintes com créditos reconhecidos judicialmente.

A principal mudança é a dispensa da necessidade de retificação das obrigações acessórias – como eSocial e DCTFWeb – quando o crédito previdenciário tiver origem em decisão judicial transitada em julgado. Nestes casos, o contribuinte poderá realizar a compensação diretamente, via PER/DCOMP Web, sem precisar alterar declarações já enviadas.

Para os demais casos – como erro declaratório, recolhimento indevido ou créditos não reconhecidos judicialmente – continua sendo obrigatória a retificação das obrigações acessórias antes da compensação.

Essa alteração representa um avanço significativo na redução da burocracia e na segurança jurídica para empresas que recorreram ao Judiciário para reaver valores pagos indevidamente ao INSS. Além disso, evita retrabalhos e custos operacionais elevados relacionados à reabertura de eventos no eSocial e à retificação da DCTFWeb.

A Instrução Normativa também formaliza, em norma infralegal, o entendimento que já vinha sendo aplicado pela Receita Federal com base em soluções de consulta, trazendo maior clareza quanto aos procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.

Pontos principais da IN RFB nº 2.272/2025:

A regra geral permanece: compensações dependem da retificação prévia das obrigações acessórias.

Fica dispensada a retificação quando o crédito previdenciário tiver sido reconhecido por decisão judicial definitiva (trânsito em julgado).

A compensação nesses casos poderá ser realizada via PER/DCOMP Web, mesmo que as informações do eSocial e da DCTFWeb ainda estejam em seu formato original.

É importante que departamentos fiscais, contadores e consultores tributários atualizem seus procedimentos e orientem seus clientes para aplicar corretamente as novas regras, distinguindo os créditos administrativos daqueles obtidos por meio de decisão judicial.

Receita Federal lança ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

No dia 18 de julho de 2025, a Receita Federal disponibilizou ao público a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial para simulação e apuração dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo.

Antes restrita aos participantes do projeto piloto da CBS, a Calculadora passa a ser gratuita, de código aberto e acessível a toda a sociedade — incluindo contribuintes, contadores, consultores, desenvolvedores e entes federativos.

A iniciativa marca uma mudança no modelo de apuração: em vez de o contribuinte realizar o cálculo de forma isolada, o sistema aplica as regras legais de forma padronizada, com base nos dados informados, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias.

Duas formas de acesso à Calculadora:

Simulador de Cálculo Online – acessível por navegadores, permite testar operações reais com apresentação da memória de cálculo, base legal aplicada e resultados detalhados.

Componente para uso local – voltado a empresas de software e ERPs, com integração via API, cálculo automático e execução offline, garantindo autonomia técnica e sigilo de dados.

Principais funcionalidades:

Interpretação normativa embarcada, com atualização automática pela própria Receita;

Simulação de operações com base na nova legislação;

Emissão assistida de documentos fiscais com validação prévia da estrutura (inicialmente para NF-e e CT-e);

Transparência e auditabilidade, com lógica de cálculo aberta e documentada.

Inspirada em boas práticas internacionais (OCDE e conceito de Tax as a Service), a Calculadora reforça o compromisso da Administração Tributária com a digitalização, a cooperação e a simplificação do sistema tributário.

A solução está disponível para testes, uso e integração. Profissionais da área fiscal e tecnológica devem acompanhar essa evolução e preparar suas estruturas para a nova realidade tributária.