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Nova obrigação acessória na Reforma Tributária: conheça a DERE

A Reforma Tributária trará grandes mudanças para o sistema tributário brasileiro, incluindo a simplificação da arrecadação, a unificação de tributos e a desburocratização das obrigações acessórias.

Nesse contexto, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE. Trata-se de uma nova obrigação acessória que atenderá setores que permanecerão em regimes tributários específicos no novo modelo.

Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, os novos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a ser os principais tributos sobre o consumo.

No entanto, nem todos os setores se enquadram na tributação padrão. Por isso, segmentos como saúde, mercado financeiro, construção civil, operadoras de jogos e apostas, entre outros, continuarão com regimes diferenciados. É nesse cenário que a DERE se torna obrigatória.

A DERE será um relatório digital periódico, que deverá ser enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, com todas as informações sobre apuração, base de cálculo e valores devidos nos regimes específicos.

O objetivo é centralizar, padronizar e modernizar a prestação de informações, substituindo parte das atuais obrigações acessórias, como SPEDs, GIA, EFDs e DCTFs.

O que muda com a DERE:
• Unificação de dados hoje informados em diferentes declarações
• A declaração se torna uma confissão de dívida, como já ocorre na DCTFWeb
• Aperfeiçoamento do controle fiscal, com cruzamento de dados mais eficiente
• Adaptação dos campos às características específicas de cada setor

A obrigatoriedade da DERE está prevista para janeiro de 2026, mesma data de início da CBS e do IBS.

O que as empresas precisam fazer desde já:
• Revisar cadastros de produtos e serviços
• Adequar os sistemas de gestão (ERP) para gerar a DERE
• Capacitar as equipes contábil, fiscal e de tecnologia
• Organizar processos internos e acompanhar as normas que serão publicadas

A reforma já começou a impactar o presente. As empresas que se anteciparem na preparação sairão na frente.

IRPJ: Receita Federal altera regras para grupos de empresas

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 72/2025, que traz uma mudança relevante no entendimento sobre a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com impacto direto sobre empresas que fazem parte de grupos econômicos.

Pela nova orientação, empresas com CNPJs diferentes, mas que compartilham estrutura societária, administrativa e objeto social semelhantes, poderão ser tratadas como uma única entidade tributária.

Na prática, isso permite a unificação da apuração do IRPJ dentro do grupo, centralizando obrigações fiscais.

O alerta é claro para gestores, contadores e departamentos fiscais: a nova interpretação pode gerar autuações, reavaliações tributárias e impactos em planejamentos fiscais realizados anteriormente, que agora podem ser questionados.

Diante desse cenário, é essencial que as empresas revisem a estrutura dos grupos econômicos, identifiquem riscos e, se necessário, façam ajustes na governança fiscal.

A gestão tributária precisa estar alinhada às novas interpretações da Receita.

Últimos dias para aderir ao Programa Carioca em Dia 2025

O Carioca em Dia 2025 oferece condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários com o Município do Rio de Janeiro.

Quem pode aderir:
• Contribuintes com débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 31/12/2024.
• Contribuintes com débitos de IPTU, ITBI, Taxas e multas não tributárias, inscritos em dívida ativa, desde que cada dívida não ultrapasse R$ 10 mil.

Quais são os benefícios:
• Até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista.
• Descontos que variam conforme o número de parcelas, podendo ser parcelado em até 60 vezes.

Prazos:
O prazo para adesão termina no dia 30 de junho de 2025.

Como aderir:
A adesão ocorre com a emissão e pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, que pode ser feita de forma online, pelo portal Carioca Digital, ou presencialmente nos postos de atendimento da dívida ativa da Procuradoria do Município ou da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Programa Carioca em Dia 2025 é uma oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas e descontos significativos.