
Nova Instrução Normativa da Receita Federal Modifica PIS/COFINS e Promete Alívio Tributário para Empresas
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo mudanças relevantes nas regras de apuração do PIS e da COFINS. A norma moderniza dispositivos anteriores, amplia possibilidades de créditos tributários e permite a exclusão de novas receitas da base de cálculo, o que pode representar economia significativa para empresas de diversos setores.
Entre os principais pontos de destaque da nova IN, estão:
- Exclusão de Receitas da Base de Cálculo:
A norma amplia as hipóteses em que receitas podem ser retiradas do faturamento tributável. Dentre os exemplos, destacam-se receitas financeiras e valores recebidos em contratos de comodato e arrendamento mercantil. - Créditos no Regime Não Cumulativo:
O artigo 176 da nova instrução permite novos créditos de PIS/COFINS para despesas com embalagens, energia elétrica, serviços de tecnologia da informação e, de forma inovadora, amplia o benefício para gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e sustentabilidade. - Regime Especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM):
Empresas localizadas na ZFM passam a contar com regimes especiais de apuração e benefícios alinhados com as políticas regionais de incentivo. Há também simplificação de obrigações acessórias, especialmente para indústrias de bens eletroeletrônicos. - Redução de Alíquotas a Zero:
Foram zeradas as alíquotas de PIS/COFINS para operações estratégicas, como insumos de biocombustíveis, produtos ligados à saúde pública, exportações indiretas e determinadas remessas internacionais.
Essas alterações geram efeitos práticos positivos:
Redução da burocracia, com apurações mais simples e seguras.
Maior previsibilidade tributária, permitindo um planejamento orçamentário mais estável.
Economia fiscal efetiva, com possibilidade de recuperação de créditos relevantes e melhora no capital de giro.
Preços mais competitivos, já que a redução dos custos tributários pode ser repassada aos consumidores.
Fomento a setores estratégicos, como transporte coletivo, saúde pública e tecnologia sustentável.
A IN RFB 2.264/2025 entra em vigor com o objetivo de modernizar e simplificar a legislação, ao mesmo tempo em que oferece incentivos importantes para empresas comprometidas com inovação e sustentabilidade.
Mudança no Formato do CNPJ: Receita Federal Adota Numeração Alfanumérica a Partir de 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que introduz uma importante mudança no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A partir de julho de 2026, os novos CNPJs passarão a ter formato alfanumérico, combinando letras e números.
Essa atualização atende à crescente demanda por novas inscrições, diante do esgotamento progressivo das combinações numéricas disponíveis no modelo atual. A medida também busca garantir a continuidade de políticas públicas, modernizar os cadastros e manter a segurança e a consistência dos dados.
Como será o novo formato do CNPJ?
O novo CNPJ manterá 14 posições, com a seguinte estrutura:
8 primeiros caracteres: correspondem à raiz do número, podendo conter letras e números.
4 caracteres seguintes: indicam a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico.
2 últimos dígitos: permanecem como dígitos verificadores (DV), calculados com base em fórmula já conhecida, pelo módulo 11.
Importante: os DVs continuarão numéricos, mas agora considerarão o valor decimal dos caracteres da tabela ASCII. Por exemplo, A = 17, B = 18, C = 19 e assim por diante.
O que muda na prática?
CNPJs existentes continuam válidos e não sofrerão alterações.
A mudança só afeta novas inscrições realizadas a partir de julho de 2026.
Não será necessário atualizar documentos, cadastros ou sistemas para os CNPJs já existentes.
A transição foi planejada para ocorrer sem impactos técnicos relevantes para contribuintes ou órgãos públicos.
Por que essa mudança é necessária?
O Brasil registra crescimento constante no número de empresas formalizadas. Para evitar o esgotamento dos CNPJs disponíveis e preservar a lógica do sistema cadastral, a Receita Federal adotou o modelo alfanumérico como solução de longo prazo. A medida também contribui para melhorar o ambiente de negócios, dando mais previsibilidade e segurança jurídica aos novos empreendimentos.
STJ decide que contribuinte não precisa pagar honorários de sucumbência ao desistir de ação para aderir à transação tributária
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante para contribuintes que optam por regularizar débitos com a Fazenda Nacional por meio da transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020.
Segundo o julgamento do REsp 2.032.814, não se aplica a regra do artigo 90 do Código de Processo Civil, que impõe o pagamento de honorários de sucumbência à parte que desiste da ação. Para a maioria dos ministros, a própria lógica da transação — que exige a renúncia ou desistência da ação judicial — afasta a possibilidade de condenação nesses honorários.
A desistência da ação é um dos requisitos para que o crédito tributário seja alvo de transação, conforme determina a Lei 13.988/2020. Apesar disso, a norma não traz qualquer previsão sobre honorários de sucumbência. Esse “silêncio” foi interpretado como intencional pela corrente majoritária do STJ.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, que abriu a divergência vencedora, destacou que a transação representa uma novação da dívida e que a ausência de previsão legal sobre os honorários de sucumbência é eloquente. Cobrar tais valores, segundo ele, seria uma contradição e um fator desestimulante à adesão ao modelo consensual de resolução de conflitos fiscais.
A ministra Regina Helena Costa, ao proferir o voto de desempate, reforçou que a condenação em honorários de sucumbência tornaria a transação pouco atrativa, comprometendo seus efeitos práticos. Para ela, a ausência de previsão legal sobre a cobrança está alinhada à finalidade da norma: facilitar a resolução de litígios tributários por meio de acordo.
A decisão representa um precedente importante, que reforça a segurança jurídica dos contribuintes que buscam a regularização de débitos por meio da transação tributária.