
Oportunidade de Regularização Fiscal com Descontos Especiais – Edital PGDAU nº 11/2025
Débitos inscritos em dívida ativa da União agora podem ser regularizados com condições especiais, incluindo descontos relevantes e parcelamentos facilitados.
O Edital nº 11/2025, publicado pela PGFN, permite a negociação de dívidas:
- Débitos inscritos até 04/03/2025, no valor de até R$ 45 milhões;
- Transações de pequeno valor, com inscrição até 02/06/2024;
- Adesão permitida até 30 de setembro de 2025.
Principais benefícios:
- Redução de até 100% dos encargos legais, multas e juros, limitada a 65% do total da dívida;
- Redução de 70% da dívida para MEI, ME, EPP, PF, ONGs, Santas Casas e instituições de ensino;
- Entrada facilitada de 6% em até 6 vezes (ou até dispensada em alguns casos);
- Parcelamento do saldo em até 114 vezes (regra geral) ou até 133 vezes para públicos prioritários;
- Possibilidade de quitação com precatórios federais (próprios ou adquiridos).
Regularizar a situação fiscal evita bloqueios de contas e bens, restrições de crédito e problemas com a Certidão Negativa de Débitos, além de garantir mais segurança e estabilidade para a atividade empresarial.
CONFAZ autoriza programa especial de parcelamento de ICMS no RJ
O Convênio ICMS 69/25 autoriza o estado do Rio de Janeiro a instituir um novo programa de parcelamento de créditos tributários, com reduções significativas de penalidades e acréscimos moratórios.
Abrangência:
– Créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa
– Fatos geradores até 28/02/2025
– Débitos em discussão administrativa, parcelamentos anteriores e reparcelamentos
– Débitos espontaneamente denunciados
Reduções conforme a forma de pagamento:
– Parcela única: redução de 95%
– 10 parcelas: redução de 90%
– 24 parcelas: redução de 60%
– 60 parcelas: redução de 30%
– 90 parcelas: sem redução
– Empresas em falência: 6 parcelas com redução de 100%
Possibilidade de pagamento com precatórios:
– Redução de 70% de penalidades e acréscimos
– Compensação limitada a 75% do valor consolidado, com os 25% restantes pagos em dinheiro
O programa também poderá ser acessado por contribuintes que já usufruem de benefícios fiscais. A adesão ainda depende da internalização do convênio pela legislação do estado do Rio de Janeiro.
Uma oportunidade relevante para regularização fiscal com condições facilitadas.
Entregou a declaração do IR fora do prazo?
Fique atento à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto.
A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo de entrega.
A notificação e o DARF são emitidos junto com o recibo da declaração enviada em atraso. Também é possível acessar essas informações pelo programa da declaração, aplicativo da Receita Federal ou no portal e-CAC.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, incidem juros calculados com base na taxa Selic.
Se houver valor a restituir, a multa será descontada automaticamente.
Se você acredita que entregou no prazo ou discorda da cobrança, é possível apresentar defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias.